Flagrante. Porte ilegal de arma de fogo*
EM (10) SÁBADO, POR VOLTA DAS 3H45, COPOM IRRADIOU QUE PELA AVENIDA DAS ESMERALDAS, MUNICÍPIO DE MARILIA, EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL, HAVIA UM INDIVÍDUO EM POSSE DE UMA ARMA DE FOGO INTIMIDANDO FREQUENTADORES. DIANTE DOS FATOS, POLICIAIS MILITARES SE DESLOCARAM ATÉ O LOCAL, ABORDANDO DOIS INDIVÍDUOS PRÓXIMO A UM VEÍCULO COROLLA. SUBMETIDOS A BUSCA PESSOAL E EM POSSE DE UM DELES FOI LOCALIZADA A REFERIDA ARMA DE FOGO, UM REVÓLVER CALIBRE 32 COM 6 MUNIÇÕES INTACTAS, NUMERAÇÃO SUPRIMIDA.
DIANTE DOS FATOS INDIVÍDUO FOI CONDUZIDO A CENTRAL DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE MARÍLIA ONDE FOI AUTUADO EM FLAGRANTE DELITO POR PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO CONFORME O ARTIGO 16 DA LEI 10826/03 PERMANECENDO PRESO A DISPOSIÇÃO DA JUSTIÇA AGUARDANDO AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.