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Conecta Marília tem que retirar publicação contra Garcia da Hadassa

O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito (400ª Zona Eleitoral de Marília) deferiu o pedido de liminar para que a página Conecta Marília retire as divulgações de propaganda eleitoral negativa contra o candidato a prefeito Garcia da Hadassa. A página tem prazo de um dia para a remoção do conteúdo irregular de suas redes sociais.

As postagens têm sido feitas de forma descontextualizada e manipulada, com risco de atingir a imagem do candidato a prefeito Garcia da Hadassa, confundindo os eleitores e provocando danos irreversíveis ao processo eleitoral democrático.

Se o responsável pela página Conecta Marília não retirar os conteúdos considerados irregulares, incorrerá em crime de desobediência, com aplicação de multa. A concessão da medida liminar foi julgada necessária “para que, pelo menos por ora, a imagem do candidato não seja maculada”.

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