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Juiz nega pedido de Vinícius Camarinha para apreender os materiais de Garcia da Hadassa

O juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito (400ª Zona Eleitoral) negou o pedido de liminar de Vinícius Camarinha e sua coligação para apreender materiais de campanha de Garcia da Hadassa. Os materiais pedem à população que não votem em candidato que ocupa o cargo de Deputado Estadual e alerta que Marília perderá recursos estaduais se escolher Camarinha para a cadeira de prefeito.

As peças publicitárias da campanha de Garcia da Hadassa que fazem estas divulgações não são inverídicas e não foram consideradas ofensivas pelo Ministério Público Eleitoral, que opinou pela improcedência do pedido inicial.

Assim, o juiz eleitoral julgou improcedente o pedido inicial formulado pela Coligação de Vinícius, “Marília que cuida”, em face de coligação “Juntos pelo Renascimento de Marília”, de Garcia da Hadassa.

“Dizer que o candidato Vinicius Camarinha deixou o cargo para disputar a eleição para prefeito de Marília é verdade, ao passo que afirmar que Marília perderá recurso caso Vinicius seja eleito é mera suposição. A utilização de palavras ácidas, desde que não transborde para ofensa a honra subjetiva do candidato, faz parte do embate político”, consta na decisão judicial.

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