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Camarinha tenta confundir a população com pesquisa tendenciosa e divergente

Juiz determina que Vinícius Camarinha pare divulgação de pesquisa irregular

A Justiça Eleitoral determina que Vinícius Camarinha e sua coligação parem, imediatamente, a divulgação de pesquisa eleitoral irregular. O pedido de liminar da coligação de Garcia da Hadassa aponta fraude em postagens com dados divergentes, propagadas pelo adversário e seus apoiadores.

“O candidato Camarinha tenta confundir a população com pesquisa tendenciosa e divergente”, destacou Garcia da Hadassa.

Na análise das divulgações por Vinícius e sua coligação, a campanha de Garcia da Hadassa identificou informações fraudulentas, alterando os dados reais da pesquisa registrada.

“Vislumbro os requisitos necessários à concessão da medida liminar pleiteada. Verifico que há perigo na demora da prestação jurisdicional, porquanto as postagens em questão poderão induzir o eleitor a erro”, afirmou o juiz eleitoral Marcelo de Freitas Brito (400ª Zona Eleitoral), que deferiu o pedido de liminar.

Se Vinícius Camarinha e sua coligação insistirem em descumprir a decisão judicial, estarão sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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