Sem atraso no pagamento, Prefeitura de Marília obtém na Justiça liminar que obriga empresa a normalizar coleta do lixo
Juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, estabelece multa de R$ 50 mil em caso da companhia descumprir o contrato
Liminar do juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública, obtida nesta quarta-feira, dia 9 de outubro de 2024, obriga a empresa responsável pela coleta de lixo em Marília a regularizar o serviço. A Prefeitura de Marília está com os pagamentos em dia e não há qualquer razão para que M. Construções e Serviços Ltda não repasse aos seus colaboradores o salário mensal ou se negue a continuar realizando o recolhimento dos resíduos dos bairros e ruas do Município.
Através da Procuradoria do Município, a administração municipal entrou com agravo de instrumento para que o contrato de prestação de serviços fosse cumprido integralmente pela empresa. “Não há o que falar em inadimplência por parte da requerente – a Prefeitura Municipal de Marília”, escreveu o magistrado.
“Forte nessas considerações, defiro a liminar, para determinar à empresa requerida – M. Construções e Serviços Ltda – que cumpra integralmente o objeto do Contrato n.º 1693/2024. Para o caso de descumprimento da liminar, fixo multa diária no importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”, determinou o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz.