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Triplica número de multas relacionadas ao uso de celular no trânsito de Marília

O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran- SP) informa que de janeiro a setembro de 2024 o órgão registrou 465 multas nos três tipos diferentes de enquadramento para infrações de trânsito relacionadas ao uso de celular, sendo 295 infrações por dirigir veículo manuseando telefone celular, 55 por dirigir veículo segurando telefone celular e 117 por dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.

Em comparação com o mesmo período de 2023 houve um aumento de 295% no número de autuações, quando foram registradas 90 infrações por dirigir veículo manuseando telefone celular, 22 por dirigir veículo segurando telefone celular e 5 por dirigir veículo utilizando-se de telefone celular.

Dirigir veículo manuseando telefone celular – Considerada uma infração gravíssima, que resulta em sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47, ela é aplicada quando o motorista tecla no celular enquanto está na condução do veículo.

Dirigir veículo segurando telefone celular – Esse tipo de infração é gravíssima, equivale a sete pontos na CNH, com multa de R$ 293,47, e é registrada quando o condutor mantém o celular em uma das mãos ao mesmo tempo em que está conduzindo o veículo.

Dirigir veículo utilizando-se de telefone celular – Essa infração, considerada média, acontece, geralmente, quando o motorista dirige falando ao celular.

São quatro pontos na CNH e multa de R$ 130,16. Para que as infrações de trânsito possam ser efetivamente registradas e atribuídas ao condutor, conforme incisos II e III do artigo 280 (CTB), é necessário precisar, em tempo real, o local, a data e a hora em que foram cometidas. Além disso, o parágrafo 2º do mesmo artigo determina que a infração precisa também ser comprovada pela autoridade ou agente de trânsito ou flagrada por aparelho eletrônico, previamente regulamentado pelo CONTRAN.

Sendo assim, as infrações não podem ser lavradas com base somente em imagens divulgadas em rede social ou por solicitação de terceiros.

É importante lembrar que as autuações também podem ser lavradas por outros órgãos autuadores. Os números em anexo referem-se somente às multas lavradas pelo Detran-SP em Marília, conforme solicitado.

FONTE: JC MARÍLIA

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