EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES PARA OS CARGOS DE DIRETORIA EXECUTIVA E CONSELHO FISCAL DA ASSOCIAÇÃO MARILIENSE DE ESPORTES INCLUSIVOS PARA O QUADRIÊNIO 2025/2028
O presidente da Associação Mariliense de Esportes Inclusivos (AMEI), Sr. JOÃO AILTON MARCATO, no uso de suas atribuições estatutárias e no desempenho dos deveres que lhe estão atribuídos pelo inciso II, art. 30, do Estatuto Social da AMEI, e em cumprimento ao disposto nos artigos 37, 38 e 39 do mesmo diploma, torna público o processo de eleição para os cargos de direção e do conselho fiscal da entidade e convoca os associados, que estiverem em dia com suas obrigações estatutárias, a participarem das eleições (quadriênio 2021-2024), de acordo com as normas previstas no Estatuto e o disposto no presente edital.
Art. 1º – A eleição dar-se-á por votação a ser realizada nas dependências da Associação Mariliense de Esportes Inclusivos sito à Avenida Reverendo Álvaro Simões n° 1600, Parque São Jorge, CEP: 17.520/080 – Marília/SP, às 16h do dia 13 de dezembro de 2024, sexta-feira.
Art. 2º – Cumprindo disposição estatutária do artigo 9º incisos V e VI, ficam convidados os Associados para formação de chapa aos cargos acima e homologação da inscrição até o dia 10 de dezembro de 2024;
Art. 3º – Fica sob responsabilidade do Presidente da chapa, encaminhar o requerimento para cadastro de chapas devidamente assinado, aos cuidados do Presidente da AMEI até o dia 10 de dezembro de 2024.
Art. 4º – As chapas homologadas serão divulgadas a partir do dia 11 de dezembro de 2024 e as eleições ocorrerão em Assembleia Geral Ordinária conforme data e local supracitados;
Art. 5º – As eleições têm por finalidade a escolha dos membros da Diretoria Executiva — formada pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário, Tesoureiro, Diretor Técnico e Esportivo e Diretor de Ação Social e do Conselho Fiscal, integrado por três membros titulares e três suplentes, para o quadriênio de 2025 a 2028;
Art. 6º – Poderão votar e ser votados os associados aptos a voto;
Art. 7º – Conforme o Art. 39º do Estatuto, no caso de chapa única, a eleição poderá ser por aclamação.
Art. 8º – É lícito aos senhores diretores, atletas e associados se fazerem representar na Assembleia ora convocada por terceiro, por meio de instrumento de procuração pública ou particular, com poderes específicos, indispensáveis para sua participação.
Marília/SP, 29 de novembro de 2024.