Paguei meu IPVA em 2021 e depois veio a liminar que isentou os deficientes físicos para esse ano. Vou peder? Como vou receber de volta?
Para você que está chegando agora, vou deixar um breve resumo para que fique mais claro entender o assunto tão polêmico.
A Lei 17.293/20 tornou a isenção para o público quase inexistente onde apenas os autistas e as pessoas com deficiência física, visual e mental, severa ou profunda não-condutoras ou cujo veículo necessite de adaptação teriam direito à dispensa.
Meses depois, o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-SP) restabeleceu-a. Agora, juiz quer que a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz) devolva o dinheiro de um daqueles que perdeu a isenção de IPVA para PcD e pagou a taxa.
A decisão do juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, determina que o governo estadual restitua o valor pago pelo contribuinte PcD. O magistrado alega que:
“o lançamento do imposto para o exercício de 2021 viola o princípio constitucional da anterioridade tributária. Não há como incidir o IPVA referente ao exercício de 2021, já que não decorreu o prazo de 90 dias entre a vigência da nova Lei e a ocorrência do fato imponível.”
A interpretação de Biazevic é de que como a nova lei foi publicada em outubro de 2020, não seria cabível a cobrança do imposto no início de 2021.
Após a decisão da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Vinhedo, que decidiu pela devolução dos IPVA já pagos, fica a espera pela definição de como o dinheiro será devolvido.
Ainda não temos nada publicado no Diário Oficial e teremos que aguardar.
A ação civil pública contínua em andamento.
Quem está nessa situação fique atento às notícias que serão amplamente divulgadas nos meios de comunicação.