Mapa apreende em Araraquara 32 toneladas de arroz e feijão com disparidade de tipo
Produtos encontrados em uma rede de supermercados tinham excesso de defeitos, segundo análise laboratorial do Ministério
Uma fiscalização de rotina do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) no interior de São Paulo apreendeu 32 toneladas de arroz e feijão com disparidade de tipo. Isso significa que o rótulo declara que o produto possui um nível superior de qualidade, quando, na verdade, a qualidade é inferior ao anunciado. Os laudos comprovando a irregularidade foram divulgados nesta quinta-feira (17) e a apreensão ocorreu dias antes em Araraquara, em uma rede de supermercados de Ribeirão Preto.
De acordo com os auditores fiscais, foram apreendidos 4.595 pacotes de 5 quilos de arroz, classe longo fino, tipo 1, totalizando 22.975 quilos. Esse arroz foi embalado por uma empresa de Uberlândia (MG). Também estavam irregulares 9.200 pacotes de 1 quilo de feijão, classe cores e tipo 1, embalados por uma empresa de Brodowski, interior de São Paulo. Nos dois casos, a inconsistência estava na disparidade de tipo.
Em relação aos lotes de arroz apreendidos, verificou-se que um deles apresentava 23,33% do total de quebrados e quireras, enquanto o outro 31,80% do total de grãos quebrados e quireras. Esses resultados enquadram o produto como tipo 2, uma vez que o limite permitido pela legislação é de 7,5% de grãos quebrados e quireras para que o arroz possa ser classificado como tipo 1. Essa regra está no anexo VII da Instrução Normativa Mapa 06/2009, de 18 de fevereiro de 2009, que estabelece o Regulamento Técnico do Arroz. Ou seja, o produto chegava a apresentar quatro vezes acima do limite permitido de grãos quebrados e quireras para o tipo 1.
Dois lotes de feijão também apresentaram discrepância. A análise laboratorial constatou que um lote continha feijão tipo 3, por apresentar percentual de 3,57% em grãos mofados, ardidos e germinados, sendo que o limite legal para ser enquadrado como tipo 1 é de 1,5%. O outro lote foi classificado pelo Mapa como tipo 2, por apresentar o percentual de 5,41% em grãos amassados, danificados, partidos e imaturos, sendo que o limite previsto em lei é de 2,5% para o tipo 1. Esses dados constam na tabela 1 da Instrução Normativa Mapa 12, de 28 de março de 2008, que estabelece o Regulamento Técnico do Feijão.
A fiscalização constatou que ficou caracterizada a comercialização destes produtos, gerando engano e prejuízo ao consumidor, que acredita estar adquirindo um produto de qualidade superior, porém trata-se de produto com excesso de defeitos.
Os alimentos foram apreendidos com base no inciso I artigo 102 do Decreto Federal 6.268/2007 e inciso I do artigo 26 da Lei Federal 14.515/2022, conhecida como Lei do Autocontrole. As empresas estão sujeitas às penalidades previstas no artigo 27 desta lei.
Todos os direitos de defesa serão concedidos às empresas envolvidas, cujas irregularidades serão apuradas em processos administrativos fiscais. Elas terão oportunidade de requerer análises periciais e, em caso de confirmação das não conformidades, serão autuadas conforme artigo 76 do Decreto Federal 6.268/2007 e terão que substituir os lotes irregulares por lotes conformes. Os lotes não conformes vão retornar às indústrias para reprocessamento e reenquadramento do tipo, tudo com acompanhamento dos agentes fiscais da unidade da federação à qual a empresa está estabelecida. A ação fiscal foi conduzida pela equipe da regional de Araraquara do Mapa.
Consumidores que suspeitarem da qualidade de produtos vegetais ou de origem vegetal encontrados no comércio devem denunciar na plataforma Fala BR, encontrada no site do Ministério da Agricultura. Este instrumento, criado pela Controladoria Geral da União, é utilizado para receber denúncias, elogios, solicitações ou sugestões de clientes do Mapa. A interação pode ser anônima ou não. A ferramenta tem ajudado muito na programação de fiscalizações.
FONTE: MAPA