DINHEIRO PÚBLICO: TJ-SP RECEBE RECURSO DO MP SOBRE ‘CARNE ESTRAGADA’. SETE TONELADAS DO ALIMENTO FORAM PERDIDAS.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) recebeu recurso, ajuizado pelo Ministério Público (MP), contra sentença de primeira instância que absolveu o prefeito Daniel Alonso (PSDB), o ex-secretário municipal da Educação Roberto Cavallari Filho e servidores da pasta.
Eles são réus em processo de improbidade administrava, pela perda de mais de sete toneladas de carne na extinta Cozinha Piloto. Sentença favorável ao prefeito e ao ex-titular da pasta foi assinada em julho do ano passado.
O caso da “carne estragada”, que gerou até Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), aconteceu no início de 2018.
Na apelação que tenta reverter absolvição, o promotor Oriel da Rocha Queiroz – curador de Defesa do Patrimônio Público – aponta que o juiz da Vara da Fazenda Walmir Idalêncio dos Santos Cruz não teria decido “com o costumeiro acerto”.
O membro do MP pontua que a sentença teria “deixado de analisar acertadamente os fatos e as provas dos autos”. Queiroz reitera argumentação de que os gestores e os servidores teriam conhecimento da precariedade da câmara fria e que decidiram [ou consentiram] com manejo inadequado da carne estocada.
Recurso aponta ainda reunião – realizada antes da perda dos alimentos – em que teria sido tomada a decisão de descongelar, moer e recongelar parte do alimento que estava sendo armazenado pela Educação.
A câmara fria, à época instalada na extinta Cozinha Piloto, sob a arquibancada do Estádio Bento de Abreu Sampaio Vidal, é descrita como um equipamento antigo, com falhas na vedação e adaptado da função original de refrigerar para congelar.
NOVO JULGAMENTO
O recurso assinado pelo promotor de Marília foi distribuído para o gabinete do desembargador Paulo Barcellos, da 4ª Câmara de Direito Público. O processo seguiu para análise e manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado.
Se a sentença for revertida, o prefeito Daniel e os demais réus podem ser punidos com multas e sanções administrativas, incluindo suspensão de direitos políticos.
Em eventual reversão do cenário, defesa e Promotoria podem disputar a aplicação ou não da Lei Federal 14.230/21, que alterou legislação sobre improbidade administrativa no ano passado e passou a exigir que o MP prove a existência de dolo, ou seja, intenção do agente público, para aplicação de sanções.
FONTE : MATRA (VIA M.N.)