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Japão deve suspender estado de emergência em 30 de setembro, conforme planejado

O governo japonês pretende suspender o estado de emergência que está vigorando em 19 províncias no final deste mês, conforme planejado, informou a agência de notícias Kyodo na terça-feira (21).

O primeiro-ministro Yoshihide Suga deve anunciar uma decisão final em uma reunião da força-tarefa na próxima terça-feira (28), um dia antes da escolha do novo líder do Partido Liberal Democrata (PLD) que se tornará o próximo premiê.

Durante o estado de emergência, bares, restaurantes e outros estabelecimentos que oferecem karaoke e bebidas alcoólicas não podem funcionar, e os que não servem álcool precisam fechar às 20h.

Tóquio está sob estado de emergência desde 12 de julho e as restrições foram mantidas durante a Olimpíada e a Paralimpíada, que foram realizadas quase sem espectadores nas instalações. As demais províncias foram colocadas sob a medida em agosto.

As infecções em todo o país atingiram um pico de cerca de 25.000 por dia em agosto e vêm diminuindo desde então, com 1.767 novos casos relatados na terça-feira.

“Os casos de Covid-19 estão em uma tendência de queda em todo o país e os indicadores em Tóquio melhoraram significativamente”, disse Yasutoshi Nishimura, o ministro encarregado pela resposta do Japão à pandemia, em uma entrevista coletiva.

Mas os hospitais continuam sobrecarregados pelo grande número de pacientes com sintomas graves da doença, e há preocupações de que o feriado da última segunda-feira, que prolongou o fim de semana, possa causar um novo aumento de infecções.

Foto: Reuters

ESTADO DE EMERGÊNCIA (kinkyuu jitai sengen / 緊急事態宣言)

Até 30 de setembro

  • Tóquio, Saitama, Chiba, Kanagawa, Osaka, Okinawa, Ibaraki, Tochigi, Gunma, Shizuoka, Quioto, Hyogo, Fukuoka, Hokkaido, Aichi, Mie, Gifu, Shiga, e Hiroshima

MEDIDAS ESPECIAIS – “quase emergência” (man-en boushi-tou juuten sochi / まん延防止等重点措置)

Até 30 de setembro

  • Fukushima, Ishikawa, Kumamoto, Kagawa, Kagoshima, Miyazaki, Miyagi e Okayama

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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