DestaquesGeral

DINHEIRO PÚBLICO: MARÍLIA LEVA MULTA POR NÃO INVESTIGAR DANO AMBIENTAL

A Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) acaba de confirmar uma multa no valor de R$ 139,6 mil contra a Prefeitura de Marília pela não realização de uma investigação detalhada na área do antigo aterro municipal.

No dia 13 de dezembro, o recurso apresentado pelo Executivo mariliense foi indeferido pelo órgão ambiental. A administração municipal é reincidente em relação ao problema, como a MATRA já mostrou várias vezes, inclusive com representações encaminhadas à Justiça para que essas multas sejam pagas por quem deu causa à elas, e não pelo contribuintes (população).

Desta vez, a Prefeitura descumpriu exigências que constam em um auto de infração com data de mais de um ano atrás, 21 de dezembro de 2020.

O antigo aterro municipal, que também é chamado de antigo vazadouro de resíduos sólidos domiciliares, fica na estrada municipal que leva ao distrito de Avencas, zona Oeste. No local hoje funciona a área de transbordo do lixo domiciliar.

Em maio pasado, o município já havia sido multado pelo mesmo motivo – não ter realizado uma investigação detalhada no local. O recurso da Prefeitura também foi indeferido. Na ocasião, o valor da multa foi de metade da atual, R$ 69,8 mil.

Em junho houve a confirmação de outra autuação por igual irregularidade, com multa de R$ 17,4 mil.

Segundo apuração da reportagem do site Marília Notícia junto ao sistema de autuações da Cetesb, ao menos desde 2018, a Prefeitura vem sendo advertida para que faça a apuração.

Um dos objetivos é verificar se está havendo contaminação do solo por chorume, resíduo proveniente do lixo.

OUTRO LADO

A reportagem do Marília Notícia questionou a Prefeitura de Marília sobre a dificuldade de realizar a investigação exigida pela Cetesb, mas não houve retorno até o fechamento desta matéria. O espaço segue aberto para manifestação.

FONTE: MATRA ( VIA M.N.)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *