Queda de energia suspende primeira audiência do julgamento de dono de motel acusado de matar funcionário
Uma queda de energia suspendeu a primeira audiência sobre o crime envolvendo o dono de um motel em Marília (SP) acusado de matar um funcionário. O crime aconteceu no dia 31 de outubro quando a vítima, Daniel Ricardo da Silva, que tinha 37 anos, chegava para trabalhar.
Na audiência, que era realizada de forma online na tarde desta segunda-feira (31), seriam ouvidas 16 testemunhas, oito de acusação e oito de defesa, além do interrogatório do réu, Dhaubian Braga Brauioto Barbosa, que também é coronel aposentado da Polícia Militar.
Segundo o Tribunal de Justiça, a queda no fornecimento de energia aconteceu durante um dos depoimentos e os trabalhos tiveram que ser suspensos. Um anova audiência foi marcada para o dia 11 de fevereiro.
Imagens do circuito de segurança do motel registraram o momento em que a vítima chega para trabalhar e também dois dos três disparos que mataram Daniel.
A motivação do crime teria sido passional. Segundo as investigações, a vítima tinha um relacionamento com a mulher do coronel, que também é policial militar. A arma dela chegou a ser apreendida no local do crime, assim como o arsenal encontrado em endereços do acusado, porém a arma utilizada no crime, não foi localizada.
Pedidos de liberdade negados
No dia 21 de dezembro de 2021, o TJ negou o segundo pedido de liberdade desde a prisão de Dhaubian que foi convertida de temporária para preventiva no começo deste mês de dezembro. No despacho, o desembargador Tristão Ribeiro identificou que no dia 1º de dezembro de 2021, quando foi oferecida a denúncia, Dhaubian já estava em prisão preventiva decretada.
O primeiro pedido de liberdade já havia sido negado no dia 11 de novembro, quando a 2ª Vara Criminal da Justiça de Marília decidiu manter a prisão do acusado. No dia 22 de novembro, o TJ também recusou o primeiro pedido de habeas corpus e manteve a prisão.
A defesa do coronel aposentado sustentou que ele sofre constrangimento ilegal por parte do juízo de direito do plantão judiciário da 31ª circunscrição judiciária (comarca de Marília), consistente na decretação da sua prisão temporária.
Apontam que, ao tomar conhecimento de que havia mandado de prisão expedido em seu desfavor, Dhaubian, se apresentou de forma espontânea perante à autoridade policial e colaborou com as investigações e que o crime não foi premeditado, pois agiu em legítima defesa, além de possuir bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita.
O advogado de defesa, Charles dos Santos Cabral Rocha, informou que ainda cabe recurso dessa decisão e que a defesa estuda como irá recorrer.
FONTE : G1

























