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Um japonês pode dirigir com CNH japonesa no Brasil, se pode, por quanto tempo ele pode?

De acordo com a Legislação brasileira, tanto a Lei 9503/97 que se trata do Código de Trânsito Brasileiro, tanto quanto a Resolução 371/2010 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, o cidadão japonês não possui autorização para dirigir no Brasil. Muito embora, particularmente, seja sabido que o sistema de habilitação nipônico é mais exigente que o nacional, ainda assim, nossa legislação não permite. Portanto, se há pretensão de dirigir em nosso país, deverá ele ou ela, submeterem-se ao curso de formação de condutores oferecido em qualquer centro de formação credenciado, submetendo-se a todas as exigências legais e, só após a aprovação e expedição da Permissão Para Dirigir – PPD, poderá conduzir veículos, para os quais foi aprovado (a), em todo território nacional.

Com relação aos tipos de veículos: câmbio automático ou manual, não há nenhuma especificação técnica para sua condução. O que existe é que o condutor que possui alguma limitação, de acordo com a avaliação do médico perito credenciado no Detran, expedirá um código e, de acordo com esse código, o veículo DEVERÁ possuir a adaptação adequada a limitação do motorista.

Caso não seja respeitada esta imposição administrativa, ao ser abordado pela fiscalização, será autuado e terá o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado em condições para conduzir o veículo.

MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO FARTO

BACHAREL EM DIREITO

PÓS GRADUADO EM LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO

RUA 9 DE JULHO 565

14 99732-2200

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