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SINDIMMAR conquista compensação de horas negativas

Prefeitura de Marília divulgou nesta sexta-feira Decreto Nº 13605, modificando Decreto Nº 12996, que dispõe sobre o banco de horas negativo. Conforme a alteração, os servidores poderão quitar estas horas negativas com a utilização da carga horária de cursos de capacitação e/ou aperfeiçoamento realizados pelo servidor fora da jornada de trabalho. O período apontado no Decreto vai de 24 de abril de 2020 a 31 de dezembro de 2022.

Prefeito Daniel Alonso (PSDB) atendeu demanda dos servidores municipais, que vinham reivindicando essa alteração desde o início da pandemia. Antes da medida, trabalhadores vinham pagando estas horas negativas no período do almoço, com licenças prêmios e até com as férias. “Houve casos até de trabalhadores, de diferentes setores da administração, que foram às ruas para fiscalizar o uso de máscaras, para não ficar com o banco de horas negativo”, apontou nota do SINDIMMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília).

Conforme o Artigo 3º do Decreto, deverão ser cumpridas algumas regras para ter o direito garantido. Os cursos serão definidos pelo titular da Secretaria, de acordo com as necessidades da pasta, sem limites de carga horária; os cursos poderão ser providenciados diretamente pelo servidor interessado junto a escolas e entidades, públicas ou privadas, dentre os que forem definidos pela Secretaria, correndo eventuais despesas por conta do servidor; de acordo com a necessidade do serviço e disponibilidade de recursos, os cursos poderão ser promovidos pela Secretaria em que o servidor estiver lotado.

Em outro ponto, o decreto destaca ainda que a utilização da carga horária de cursos para quitação do Banco de Horas Negativo dependerá de requerimento do servidor, protocolado na Secretaria em que estiver lotado, com cópia do certificado constando expressamente a carga horária; a análise e decisão do requerimento serão de competência do titular da Pasta em que o servidor estiver lotado na data do requerimento, independentemente do local em que as horas negativas foram geradas.

A publicação segue, indicando que o abatimento do Banco de Horas Negativo será feito na quantidade de horas da carga horária do curso, devendo-se quitar primeiramente as horas mais antigas; após a quitação e providências no âmbito de cada Secretaria, o requerimento será encaminhado à Secretaria Municipal da Administração para anotações e arquivo no prontuário do servidor.

O Parágrafo 15 do decreto dispõe ainda que a definição dos cursos pelas Secretarias deverá ocorrer até 11 de abril de 2022, dando-se ciência a todas as unidades da Pasta. No Parágrafo 16 é apontado que, concomitantemente à possibilidade de quitação do Banco de Horas Negativo com carga horária de cursos, as reposições de que trata o § 2º deste artigo continuarão sendo realizadas no interesse do serviço, mediante convocação da chefia imediata e atendimento obrigatório pelos servidores”.

Sindicato informou que vai aguardar a indicação de quais cursos poderão ser feitos, pelas secretarias competentes, para que os servidores possam cumprir com a determinação do decreto. “O sindicato também vai apresentar sugestões, com plataformas gratuitas e disponibilizar cursos que possam ser feitos pelos funcionários”, apontou a entidade.

Para a presidenta do SINDIMMAR, Vanilda Gonçalves de Lima, é uma conquista importante do sindicato e de todos os servidores. “Essa era uma demanda importante que vínhamos negociando com a administração e agradecemos a sensibilidade do prefeito Daniel Alonso em atender essa demanda”, destacou.

Vanilda ressaltou ainda o empenho da Câmara Municipal, sendo que os vereadores apresentaram requerimentos e outras iniciativas, visando garantir ao servidor o direito de compensar essas horas com outras atividades, que vão garantir a qualificação dos trabalhadores. “Estes cursos vão ser revertidos em qualidade no trabalho prestado à comunidade e com isso, todos saem ganhando”, finalizou.

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