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Prefeito Daniel Alonso pede economia a servidores

Através do DECRETO NÚMERO 1 3 6 4 0 DE 12 DE ABRIL DE 2022 publicado no Diário Oficial do Município de Marília o prefeito Daniel Alonso(PSDB) decretou o PLANO MUNICIPAL DE CONTINGENCIAMENTO E REDUÇÃO DE DESPESAS, que tem por objetivo conter os gastos da administração.

A Prefeitura mensalmente vem extrapolando o limite do § 1º do artigo 167-A (85,00%) da Constituição Federal de 1988, fato este que resultou na emissão de alerta por parte do Tribunal de Contas do Estado, para que adote as medidas cabíveis conforme estabelece a legislação aplicável à situação

Os principais pontos são:

I – Locação de imóveis: Os contratos existentes deverão ser reajustados pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

I—Locação de bens móveis (equipamentos, veículos, tendas, som, iluminação e outros): Ficam proibidas todas as locações para apoio a outros órgãos ou entidades, devendo eventuais pedidos em andamento ser devolvidos para a Secretaria ou órgão de origem para ciência e arquivo;

III – Custeio (energia elétrica, água, materiais de consumo e serviços): Fica determinada a redução de 40% (quarenta por cento) nas respectivas despesas de custeio e manutenção, devendo as chefias e servidores adotar providências imediatas quanto à redução do consumo, otimização e racionalização dos recursos disponíveis, bem como, se possível, sugerindo outras medidas que possam ser implantadas pela Administração. Fica sob a responsabilidade do Secretário da Pasta a validação das contas de água e energia elétrica.

IV – Veículos oficiais: a) Fica proibido o uso dos veículos no intervalo para almoço, principalmente para deslocamento do local de trabalho até a residência do servidor ou a qualquer outro local em que faça as suas refeições;

b) Após o expediente de trabalho, todos os veículos deverão ser recolhidos às repartições municipais, devendo cada Secretário determinar e fiscalizar a unidade de recolhimento, passando a ser o corresponsável pelo cumprimento do disposto neste Decreto;

c) Fica proibido o uso de veículos nos finais de semana, feriados e dias considerados ponto facultativo, excetuadas as ambulâncias e os veículos destinados à limpeza pública, conservação de vias públicas, atendimento social e uso em caráter prioritário ou emergencial, assim considerado e justificado por escrito pelo Secretário.

d) Ficam canceladas todas autorizações concedidas que estejam em desacordo com este Decreto.

V – Despesas com pessoal: 1. Horas extras: 1.

1. para os serviços essenciais em que há autorização para pagamento de horas extras,

fica reduzida em 50% (cinquenta por cento) a despesa máxima da respectiva Secretaria, ficando o pagamento limitado a 30 (trinta) horas extras por servidor;

1.2. horas registradas em haver e conversão de 1/3 de férias em dinheiro: ficam suspensos os pagamentos, inclusive quanto aos requerimentos já protocolados. § 1º. As chefias imediatas deverão organizar as escalas de trabalho dos servidores subordinados, viabilizando o usufruto de licença prêmio em descanso físico.

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