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Hoje o Site Conexão Marília traz a Consultora em Direitos para Pessoas com Deficiência, Andréa Elisabete Gomes para esclarecer alguns pontos sobre a isenção de IPVA para pessoas PCD.

Ela alerta os contribuintes PCD que estamos nos últimos dias para peticionar o recadastramento do pedido de Isenção de IPVA 2022.
A data limite para enviar a documentação é 31 de julho, inclusive para motoristas que receberam a isenção do imposto em 2020 e 2021.

Mas atenção: a isenção total só se aplica para veículos com valor venal de até R$ 70 mil. Caso ele custe de R$ 70 até R$ 100 mil, o solicitante vai pagar o imposto sobre os R$ 30 mil que excedem o teto de R$ 70 mil.

A inscrição vale para pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e para os autistas. Caso o pedido seja deferido, será garantida a isenção do IPVA 2022. Caso contrário, o imposto será lançado e o proprietário terá até 30 dias para quitá-lo sem qualquer multa ou juros.

Para facilitar o entendimento, a Consultora de Direitos para Pessoas com Deficiência, Andréa Elisabete Gomes, responde as principais dúvidas que seus clientes têm trazido:
Quem tem que fazer o recadastramento?

  • Aquelas pessoas PCD (Pessoas com Deficiência) que eram isentas até o ano de 2020 e em janeiro de 2021 e 2022 passaram a ter o IPVA cobrado.
  • Por que muitas pessoas com deficiência (PCD) pagaram o IPVA 2021 e outras não?
    Durante todo o início do ano de 2021, o governo fez várias modificações no direito à isenção de IPVA e uma grande parte dos contribuintes, temendo perder o desconto concedido no primeiro mês e posterior parcelamento sem juros até março de 2021, acabaram pagando este imposto.
    O Governo sofreu duras críticas e depois de diversas mobilizações em massa em todo estado de São Paulo onde juntos, deficientes, familiares, amigos e apoiadores foram à rua lutar pelos seus direitos, que foram estabelecidos desde 1995. (Lei 8.989, desde 24 de fevereiro de 1995), o IPVA 2021 novamente deixou de ser cobrado.
    Isso por força da ação civil pública movida após a edição da Lei nº 17.293/21, a isenção do IPVA foi garantida, em primeira instância, para todo o público PCD no ano de 2021. Se a decisão for mantida após trânsito em julgado, a Secretaria da Fazenda e Planejamento restituirá os valores do IPVA 2021 ao público PCD que fez o recolhimento do imposto. 

Novamente em janeiro de 2022 veio o susto da cobrança do IPVA 2022.
Ai a pergunta:
Paga-se o IPVA e ganha desconto ou parcelamento em 5 parcelas sem juros ou não se paga aguardando a regulamentação da CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária)? Em final de janeiro, começo de fevereiro muitos contribuintes já estavam com os débitos de IPVA Suspensos.
Estar suspenso no Sistema Sivei, significa que o portador do direito não pagará mais o IPVA 2022?
Não! Suspenso não é isento.
A cobrança do IPVA 2022 ficará suspensa até 31 de julho de 2022 e todos àqueles nessa situação têm que fazer seu recadastramento junto ao Sistema Sivei da Secretaria da Fazenda.
A especialista Andréa diz que o contribuinte pode fazer o recadastramento sozinho mais recomenda bastante atenção ao excesso de detalhes, burocracias e empecilhos que o próprio sistema tem oferecido. Na dúvida, diz ela, procurem profissionais que atuam nessa área e garanta o serviço com maior segurança e eficácia.
Ela diz, por exemplo, que desde segunda feira dia 04/07 o Sistema está dando erro e alerta para que os requerentes façam reclamação na Ouvidoria guardando seu protocolo para uma eventual necessidade.
Mais uma vez mostra-se o quanto o próprio sistema não estava preparado para esse grande número (estima-se mais de 80 mil pessoas PCD) e que o resultado da análise desse protocolo pode demorar mais do que o esperado.
Outro ponto muito importante é que se fala na obrigatoriedade de nova perícia das pessoas com Deficiência (PCD) que deverá ser realizada por médicos do IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), porém não há agendamentos ainda disponíveis. Ainda mera expectativa…
Para a especialista Andréa, o mais importante é ficar atento às notícias publicadas pelos profissionais dessa área nas principais mídias de comunicação e ao Diário Oficial.
Por fim ela termina lembrando que a que a pessoa com deficiência jamais desista de seu direito de mobilidade com mais qualidade, dignidade e conforto.

  • “Já não basta a deficiência do sistema de saúde, o preço abusivo de Convênios Médicos e o alto custo de medicamentos e tratamentos que os portadores de algum tipo de física, pais e ou responsáveis de deficientes intelectuais e de autistas encontram constantemente em seu dia a dia.”

Andréa Elisabete Gomes
Consultora em Direitos para Pessoas Com Deficiência.

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