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Política de educação de Marília gera prejuízo aos alunos e servidores

Administração vem adotando medidas que precarizam a estrutura de ensino e a atuação de servidores(as) na rede municipal

Recentes medidas adotadas pela administração de Marília estão gerando prejuízo educacional e de valorização aos(às) servidores(as) que atuam na rede municipal de ensino. Análise feita pelo SINDIMMAR (Sindicato dos Trabalhadores nos Serviços Públicos Municipais de Marília), aponta que prejuízos vêm ocorrendo a alguns anos, atingindo as crianças e os(as) trabalhadores(as).
Segundo a presidenta Vanilda Gonçalves de Lima, estrutura de ensino em período integral das escolas municipais previa atendimento das crianças e adolescentes com atividades educacionais no período da manhã e lúdicas e/ou físicas no período da tarde. As crianças deveriam permanecer nas unidades escolas pelo período de 8h (das 7h às 16h30).
Os conteúdos das áreas de Conhecimento da Base Nacional Comum ou Núcleo Comum, com base na LDB nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira), seriam ministrados no turno da manhã. No período da tarde as crianças desenvolveriam atividades de enriquecimento curriculares tais como atividades de recuperação e reforço escolar, atividades esportivas, musicais, jogos educativos, literatura, Direitos Humanos, qualidade de vida, língua estrangeira (Inglês), bem como matemática lúdica por meio de jogos recreativos e inclusão digital no laboratório de informática, tendo em vista proporcionar e garantir às crianças direito de aprendizagem e desenvolvimento cultural e humano de forma integral.
“Inicialmente, para suprir o atendimento, os turnos eram ocupados por professores efetivos, que tinham a opção de estar a carga horária e trabalhar o período completo, ou o segundo turno – período da tarde – era ocupado por outro professor efetivo”, explica Vanilda.
Conforme Vanilda, em 2015 houve alteração no período de permanência dos alunos nas escolas, passando para 9h (7h às 17h30), com apenas 15min para as crianças almoçarem. “É preciso ressaltar que esse horário não foi respeitado, sendo que as atividades se encerravam às 16h”, relata Vanilda.
O problema se agravou ainda mais, quando a Secretaria da Educação começou, aos poucos, substituir as atividades de enriquecimento escolar por atividades de recuperação e reforço escolar, descaracterizando o projeto inicial da Escola de Educação em Tempo Integral em que as atividades de recreação, jogos simbólicos e brincadeiras, que deveriam ser predominante, foram se transformando em atividades tipicamente escolares, ferindo os incisos I e II, do Artigo 3, da Lei 7770/2015, que estabelecem os períodos específicos para cada modalidade de atividade.
“As Escolas de Educação em Tempo Integral ainda não têm condições adequadas referentes às estruturas físicas necessárias aos diferentes ambientes escolares. Elas também não são adequadas aos necessários aportes teórico-metodológicos para formação continuada específica de professores para atuação docente nessa modalidade educacional, com acesso a recursos didáticos e materiais para, de fato, ofertar e garantir às crianças o direito a verdadeira escola de educação de tempo integral que acolha, respeite e promova aprendizagem e desenvolvimento integral como ser humano”, explica Vanilda.
Em 2022 a administração continuou avançando contra a estrutura de ensino, promovendo mudanças que trazem prejuízo às crianças. “A área de conhecimento de Base Nacional Comum, que era prevista para ser ministrada no período da manhã foi diluída durante as atividades dos períodos da manhã e da tarde, sendo intercalas com outras atividades pedagógicas, tais como Projeto de Inteligência Socioemocional, Sebrae, entre as Oficinas de Leitura e Produção de Textos, Jogos matemáticos, Expressão Artística, Protagonismo e Recreação. Percebe-se que o Projeto de Direitos Humanos foi excluído do planejamento das Oficinas, temática essencial na formação da cidadania das crianças. Entretanto, percebe-se que a organização estrutural e teórico-metodológica não houve alteração favorável ao processo de ensino, aprendizagem e desenvolvimento integral da criança”.

Professores(as) / Além dos prejuízos às crianças, a administração municipal também começou a promover a precarização da atuação dos(as) servidores(as) da Educação. Ainda segundo a análise do SINDIMMAR, modificações feitas na Lei do Estatuto do Magistério, em 2015, alterou o regime de trabalho dos(as) professores(as), permitindo que professores(as) da rede regular atuassem na rede de ensino integral, não sendo mais somente professores de cargo efetivo a ocuparem as vagas.
Essa “jornada especial” pode ser vista como uma estratégia do governo da época (que vem sendo mantida pela atual administração) para precarizar a qualidade da educação oferecida nas escolas de tempo integral. “Com esse novo formato, os(as) servidores(as) perderam direitos e passaram a ter maior vulnerabilidade funcional, com impactos financeiros danosos. “O tempo de trabalho e a referência salarial atual do(a) professor(a) tem diferenciação salarial, a depender da modalidade de trabalho pedagógico que desempenha. “Professores(as) também perdem direito finais de semana e direito a licença médica, acarretando fragilidade à saúde pelo excesso de carga horária de trabalho e, muitas vezes, trabalhando enfermo para não perder a Jornada Especial, pois o direito a licença médica justifica ausência no trabalho apenas no período regular de trabalho e não no período da jornada especial”, aponta o estudo.

Para Vanilda, estas práticas ferem totalmente a categoria da Educação. “Como que o(a) professor(a) poderá ficar enfermo(a) somente em um período do dia, sendo responsável pela dupla jornada de trabalho no dia letivo? Mas, infelizmente, frente a atual crise econômica, desvalorização e defasagem salarial imposta pelo governo, muitos(as) professore(as) assumem jornada especial, ampliando a carga horária de trabalho para, também, aumentarem a renda salarial. Professores(a) são profissionais essenciais à sociedade e merecem total respeito e valorização das autoridades governamentais”, aponta Vanilda.
Por fim, quase no término do ano levito de 2022, a proposta de reestruturação do segundo período da Escola em Tempo Integral retorna ao cenário educacional, apavorando e ameaçando a categoria a aderir, voluntariamente, ao processo de remoção escolar, pois o planejamento para o ano letivo de 2023 é constituir o período da tarde da Escola em Tempo Integral somente com professores(as) em Jornada Especial e não mais com professores com carga horária regular de 5h (cinco) em cada período. Essa possível reestruturação acarretará maior instabilidade e rotatividade de professor/a em salas de aula, prejudicando a qualidade do processo de ensino e aprendizagem das crianças.
Segundo o SINDIMMAR, a Lei nº8.493/2019, Artigo 17B, inciso III, § 10, estabelece que: o professor que possuir acumulação remunerada de cargos públicos, nos casos previstos da CF (Constituição Federal), poderá ser dispensado da designação do cumprimento da jornada especial.
“Nesse caso, os(as) professores(as) que possuem acumulação remunerada de cargos públicos têm seus direitos de acúmulo legal assegurados pela CF, não podendo ser ‘obrigados(as)’ a assumirem Jornada Especial ou serem obrigados(as) a se removerem ‘voluntariamente’ das Escolas em Tempo Integral como previsto pela proposta obscura da Secretaria Municipal de Educação de Marília. Eles(as) vão ser prejudicados(as) em sua ordem de classificação geral e interna de tempo de trabalho em cada unidade escolar, afetando a vida funcional de professores(as) com mais de 20, 25 e até 30 anos de trabalho na mesma escola, tendo uma forte relação socioeducativa com a comunidade local. De uma hora para outra, numa canetada da administração, vão perder direitos e sofreram um impacto considerável em sua condição”, finalizou Vanilda.

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