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Prefeito Daniel Alonso sanciona a Lei Dr. Nadir de Campos

Lei propõe sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos efetuados na administração direta e indireta

O Prefeito Daniel Alonso sancionou no ultimo dia 06 de dezembro uma grande conquista histórica para nossa cidade, a “Lei Dr. Nadir de Campos” que propõe sistema de pontuação diferenciada para pretos, pardos e indígenas em concursos públicos efetuados na administração direta e indireta do Município de Marília para provimento de cargos efetivos.

A “Lei Dr. Nadir de Campos” presta uma homenagem póstuma ao ex-vereador e ex-presidente do Poder Legislativo, o advogado Nadir de Campos, falecido recentemente aos 87 anos. 

O sistema de pontuação diferenciada a que se refere à Lei consiste na aplicação de fatores de equiparação, mediante acréscimos percentuais na pontuação final dos candidatos beneficiários em cada fase do concurso público.

Os candidatos pretos, pardos e indígenas participarão dos concursos públicos em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas e à avaliação de desempenho.

Para fazer jus aos benefícios, os candidatos deverão declarar, no ato da inscrição para o concurso público, que são pretos, pardos ou indígenas. 

O sistema de pontuação já é algo existente nos concursos públicos no estado de São Paulo e valerá para os processos seletivos para provimento de cargos efetivos da Administração Direta e da Administração Indireta do Município de Marília e visa, acima de tudo, atenuar o Racismo Estrutural, que é a marginalização, a desigualdade social e a violação dos direitos humanos da população negra. Essa desigualdade torna-se ainda mais visível quando observados os dados em áreas da sociedade, como: presença da população negra em universidades, espaços de poder e de decisão.

– São considerados afro-brasileiros aqueles que se autodeclaram pretas e pardas, conforme quesitos cor ou raça, definidos por estudos e análises do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). 

O Doutor Nadir de Campos foi um ícone da nossa cidade, tendo se formado Advogado, e eleito Vereador em Bauru e em Marília, além de ter sido Presidente da Câmara e Secretário da Administração Municipal. Foi um militante pela luta contra o racismo e exemplo de cidadão. Formou-se em Direito na primeira turma da Fundação Eurípides Soares da Rocha (atual Centro Universitário Eurípides de Marília, Univem). Seu primeiro mandato como parlamentar municipal em Marília foi na 9ª Legislatura, de 1973 a 1977. Exerceria ainda outros dois: na 11ª Legislatura, de 1983 a 1988, e na 13ª, de 1993 a 1996. Em 1994 se elegeu Presidente da Câmara Municipal de Marília. Deixou 8 filhos, 18 netos e 3 bisnetos. 

O Prefeito Daniel Alonso disse estar muito satisfeito com a aprovação unânime do projeto pelo Legislativo. “É uma honra ter participado da criação da Lei Dr. Nadir de Campos e tê-la sancionado, pois além da importância que carrega, homenageia um grande ícone da nossa cidade que mesmo sendo referência e tendo ocupado cargos de grande importância e respeito passou por situações de racismo, tendo deixado um legado de luta em prol da comunidade negra.”

“Nós do Conselho da Promoção da Igualdade Racial estamos realizados com esse importante passo que nossa cidade dá em direção à igualdade racial.” Disse Marílis Machado, Presidente do COMPIR.

Para o Secretário de Direitos Humanos, Delegado Wilson Damasceno, a Lei Dr. Nadir de Campos trará equidade no tratante a concursos públicos. “A Lei Dr. Nadir de Campos é uma conquista histórica para nossa cidade no combate ao racismo, pois trará maiores oportunidades para população afrodescendente, visando diminuir a desigualdade social e o avanço na criação de mais politicas públicas em prol da comunidade negra.”

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