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TRIBUNAL DE CONTAS EMITE PARECER PRÉVIO DESFAVORÁVEL ÀS CONTAS DA PREFEITURA DE 2020

A Prefeitura de Marília recebeu um parecer prévio desfavorável à aprovação das contas municipais de 2020, último ano do primeiro mandato do prefeito Daniel Alonso.

Ainda cabem recursos por parte do Executivo mariliense antes da decisão definitiva. Além disso, para provocar a inelegibilidade do gestor público o parecer desfavorável precisa ser endossado pelos vereadores.

Conforme reportagem publicada no site temais.com, na longa lista de problemas apontados pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) destaca-se a “falta de fidedignidade” de dados apresentados. Citações literais ou que remetem à expressão aparecem 25 vezes em um documento de 55 páginas.

Os documentos a respeito do julgamento da Corte de Contas paulista foram abertos ao público somente do dia 10 de janeiro, mas o posicionamento foi decidido em sessão da Primeira Câmara da instituição realizada no dia 6 de dezembro.

Além da questão envolvendo a confiança dos dados, também pesaram de forma importante os déficits orçamentário, de R$ 20,4 milhões, e financeiro, de R$ 32,8 milhões, em 2020, bem como a insuficiência no pagamento de dívidas reconhecidas pela Justiça.

Além desses pontos e outras dezenas de apontamentos, contudo, o conselheiro que foi o relator do processo de análise de contas da prefeitura de Marília em 2020, Sidney Estanislau Beraldo, ressaltou que “o que traz dificuldades para um parecer favorável, nessas contas, é exatamente a questão da fidedignidade dos números”.

“É extenso o relatório nesse sentido. É preciso verificar o que está acontecendo: se é um problema do sistema, porque mesmo na apuração dos números, dos valores de precatórios, existem informações desencontradas dentro da própria administração”, completou Sidney.

Recomendações

Além de apontar os problemas, a Corte de Contas também apresentou uma série de recomendações a serem adotadas pelo poder público municipal, reproduzidas abaixo na íntegra:

– Adote as providências necessárias à melhoria dos índices de formação do IEGM, dando ênfase aos pontos de atenção destacados nos autos, em especial para que envide [aplique] esforços com vista a eliminar o déficit de vagas no ensino infantil, obtenha o AVCB [Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros] para as unidades de ensino e de saúde e – regularize o piso salarial dos professores municipais de acordo com o piso fixado nacionalmente;

– Promova as devidas medidas para o efetivo funcionamento do Sistema de Controle Interno, com vista ao pleno desempenho de suas funções institucionais, e atente para as irregularidades indicadas em seus relatórios, determinando a adoção das medidas necessárias para corrigi-las;

– Acompanhe rigorosamente a gestão orçamentária, nos termos do artigo 1º, § 1º, da LRF, e promova esforços fiscais com vista a obter equilíbrio entre receitas e despesas, produzindo liquidez para cobertura da dívida de curto prazo;

– Observe o disposto no artigo 165, § 8º, da Constituição Federal na elaboração do projeto de lei orçamentária, uma vez que a limitação da autorização para abertura de créditos adicionais é medida de prudência fiscal que evita que o orçamento se torne peça de ficção, além de contribuir para o equilíbrio das contas;

– Harmonize as fases de planejamento e execução do orçamento, de modo a evitar a ocorrência de elevados percentuais de alterações orçamentárias;

– Abstenha-se de promover abertura de créditos adicionais sem a correspondente fonte de recursos;

– Produza resultados econômicos e financeiros positivos, de forma a reduzir os níveis de endividamento de curto e longo prazo;

– Regularize todas as divergências relativas aos precatórios judiciais e promova a quitação integral dos débitos judiciais tempestivamente;

– Registre corretamente os valores relativos aos parcelamentos de débitos previdenciários no balanço patrimonial;

– Aprimore a gestão de pessoal, com vista à identificação das atribuições e requisitos para provimento dos cargos em comissão, cuidando para que estes efetivamente se caracterizem como de chefia, assessoramento ou direção, observada a exigência de conhecimentos técnicos especializados compatíveis com a excepcionalidade dessas atividades;

– Promova o adequado planejamento dos serviços e atividades às reais necessidades da Administração, bem como adote controles rigorosos quanto à realização e pagamento de horas extras, de forma a fazer com que o prolongamento da jornada de trabalho dos servidores tenha lugar apenas em situações excepcionais, devidamente justificadas e respeitado o limite de duas horas por dia prescrito no artigo 59 da CLT;

– Regularize todas as falhas apontadas no setor da Tesouraria, especialmente as pendências nas conciliações bancárias existentes, que podem ensejar indícios de desfalques;

– Regularize as impropriedades relativas às receitas das multas de trânsito e as impropriedades geradas pela dependência financeira da Emdurb junto à Prefeitura;

– Corrija as divergências de valores apurados no setor de Dívida Ativa;

– Promova a regularização imediata de todas as infrações ambientais praticadas no exercício;

– Assegure o estrito cumprimento da Lei de Acesso à Informação e da Lei da Transparência Fiscal;

– Corrija as inconsistências e divergências contábeis apontadas em suas peças contábeis e registre adequadamente as pendências judiciais, prestando as informações corretas ao Sistema Audesp, em cumprimento aos princípios da transparência, da evidenciação contábil e da tempestividade (oportunidade);

– Atenda integralmente as instruções e recomendações deste Tribunal; e

Adote providências efetivas visando sanear as demais impropriedades apontadas no relatório da fiscalização, que deverá verificar, na próxima inspeção, a implantação das providências regularizadoras noticiadas e as ora recomendadas.

Prefeitura

A assessoria de imprensa da prefeitura de Marília foi procurada para comentar o parecer do TCE, mas não respondeu até a última atualização dessa reportagem no site temais.com.

FONTE: MATRA (VIA TEMMAIS.COM)

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