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MATRA ALERTA PREFEITURA SOBRE LEI QUE DETERMINA A PERMANÊNCIA DE PARAMÉDICO NO VELÓRIO

Se você mora em Marília provavelmente já deve ter ido ao Velório Municipal em algum momento. Com base nisso responda: alguma vez você viu naquele local ou ficou sabendo da existência de um profissional de plantão para prestar o serviço de paramédico aos visitantes em caso de emergência?
Foi a partir de uma denúncia recebida que a Matra descobriu a existência de uma Lei Municipal, a número 4545 de 1998, que “obriga as empresas concessionárias do serviço funerário no Município a manterem diariamente, serviço de paramédico no Velório Municipal”.
O texto da Lei, que foi sancionado pelo Ex-Prefeito Abelardo Camarinha e que está em vigor de acordo com as informações disponíveis no site da Câmara Municipal, expressa que “o serviço de paramédico no Velório Municipal é destinado ao atendimento gratuito de primeiros socorros aos visitantes e usuários daquele logradouro, diariamente, no mesmo horário de funcionamento do Cemitério Municipal, sob pena de multa de 200 UFIRs, dobrada a cada 30 dias”, em caso de descumprimento.
Com base nestas informações a Matra encaminhou um Requerimento ao Prefeito, Daniel Alonso, pedindo informações sobre o cumprimento ou não desta Lei Municipal. Em resposta, assinada pelo Secretário de Limpeza Pública e Serviços, Vanderlei Dolce, a Administração Municipal informou que “no que tange os serviços de paramédicos, cumpre-nos esclarecer que a Secretaria de Limpeza Pública assumiu a gestão do Cemitério recentemente e vem adotando gradualmente as medidas eventualmente necessárias à regularização, conforme toma ciência das situações específicas”. E concluiu: “neste caso, solicitou diligências por parte da administração do Cemitério e oficiou a empresa concessionária”. Ou seja, a Prefeitura não soube informar prontamente se o serviço está sendo oferecido regularmente (durante todo o período de funcionamento do Cemitério e por profissional habilitado), conforme determina a lei.
Ora, a Lei Municipal está em vigor há mais de 20 anos e a atual administração já está no sétimo ano à frente da Prefeitura. Ainda vão “tomar ciência das situações específicas”? Quanto tempo leva para verificar se a Lei está mesmo em vigor e exigir o cumprimento por parte da empresa concessionária que tem o monopólio dos serviços funerários em Marília, conforme contrato assinado em junho de 2011 (após uma Concorrência Pública), com validade de 20 anos, ou seja, com término em 2031?
Um ponto a ser destacado com relação à este tema é a importância da participação da sociedade na elaboração e no cumprimento de políticas públicas para a melhoria da qualidade de vida e dos serviços públicos prestados no âmbito municipal. Veja, foi a partir de uma denúncia recebida por um morador de Marília, que a Matra se debruçou sobre esse assunto e tomou as medidas necessárias para que a Lei Municipal fosse cumprida (ou pelo menos que a Administração Municipal desse início aos trâmites necessários para esse cumprimento).
Isso demonstra que, além de um papel fundamental na fiscalização da aplicação dos recursos públicos e no combate à corrupção, a Matra também está cumprindo a missão definida 16 anos atrás, quando da criação desta Organização da Sociedade Civil sem fins lucrativos ou político-partidários, de “ser um instrumento dinâmico de apoio da participação democrática, da ética, da cidadania e da transparência em Marília”.
A sociedade mariliense reconhece a Matra como um meio eficaz de cobrar os seus direitos e tem a confiança necessária para denunciar o que acredita estar errado, porque sabe que os objetivos são comuns: o desenvolvimento de Marília!
Exija você também os seus direitos, participe e se interesse pela coisa pública! Porque Marília tem dono: VOCÊ!

FONTE: MATTRA

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