Pedido para abertura de comissão de desocupação do CDHU é aprovado pela Câmara de Marília
A Câmara de Marília (SP) aprovou nesta segunda-feira (6), na primeira sessão ordinária do ano, um requerimento que pede a criação de uma comissão mista para acompanhamento da interdição do conjunto habitacional Paulo Lúcio Nogueira, conhecido como CDHU.
O “apelido” dos prédios com 880 apartamento é uma referência à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), que construiu as torres e foi obrigada pela Justiça a reformar o local.
A CDHU confirmou nas últimas semanas que vai acatar a decisão liminar, em que ficou constatado risco de uma catástrofe pelos problemas na estrutura.
A companhia se prepara para a desocupação das famílias e vai ter que arcar com a realocação delas, inclusive com custeio do aluguel de moradias provisórias.
O vereador Marcos Rezende (PSD) é o autor do requerimento que pede a criação da comissão pelo Executivo mariliense, com representantes da Casa de Leis, da prefeitura e da CDHU.
Um dos objetivos é acompanhar “quais ações serão tomadas em relação às famílias que se abrigam no local”.
No requerimento consta que o Legislativo vem recebendo inúmeras ligações e mensagens de moradores preocupados com o futuro de suas famílias.
Entenda
No final de janeiro o juiz Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública de Marília (SP), determinou a interdição cautelar do Conjunto Habitacional “Paulo Lúcio Nogueira”, na zona sul do município, devido ao perigo iminente de desabamento.
O magistrado deu prazo de três meses, a contar da publicação em Diário Oficial, para que prefeitura e Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU) façam as reformas.
Ambos também devem realocar os moradores em local seguro, com custeio de todas as despesas para remoção e transporte dos bens, além dos aluguéis.
Os prédios do conjunto habitacional, conhecido como CDHU, em menção à companhia responsável pela construção, abrigam 880 apartamentos destinados à população de baixa renda, divididos em 44 torres com cinco andares cada.
A determinação veio após a realização de perícia técnica realizada no local em agosto do ano passado a pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP).
“O laudo constatou várias anomalias na estrutura do condomínio, como, por exemplo, trincas e rachaduras; deformações acentuadas advindas de infiltrações generalizadas de água de chuva provenientes da falta de manutenção desta área externa”, escreveu o juiz.
Segundo o magistrado, há “acumulo de grande quantidade de lixo nas canaletas de águas pluviais que servem para o devido caminhamento destas paras as bocas de lobo e meio fio da rua; rompimento de caixas de inspeção e gordura que resultam em infiltrações generalizadas de esgoto tanto nas área internas dos apartamentos situados no pavimento térreo como nas áreas comuns do empreendimento”.
Consta na decisão, ainda, relato sobre “total falta de limpeza da laje impermeabilizada, falta de reparos em tubulações, conduítes, fiação, telhas quebradas e deformações na estrutura da cobertura dos blocos do empreendimento; rompimentos e vazamentos na extensão de abrigo de gás, fazendo com que os moradores utilizem seus botijões na parte interna dos apartamentos, acarretando riscos graves de vazamentos e possíveis incêndios”.
FONTE:TEM MAIS.COM