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Prefeitura publica decreto que regulamenta a LGPD no âmbito do município de Marília

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tem por objetivo principal dar segurança e proteção aos contribuintes e usuários dos serviços públicos

A Prefeitura de Marília publicou no Diário Oficial do Município no último dia 17 de fevereiro o Decreto Nº 13943, que regulamenta a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) no âmbito do município de Marília.

Trata-se de uma Lei Federal (Nº 13709), de 14 de agosto de 2018, aprovada pelo Congresso Nacional, devendo ser observada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com a Lei nº 13853, de 2019.

Em Marília, de acordo com o decreto 13943, o objetivo principal da LGPD será dar segurança e proteção aos contribuintes e usuários dos serviços públicos.

As decisões referentes ao tratamento de dados pessoais, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Marília, cabem ao Prefeito Municipal e aos Diretores ou Presidentes da Administração Indireta, podendo delegar atribuições de controle aos Secretários Municipais e ao Procurador Geral do Município, respeitadas suas respectivas competências e campos funcionais.

Será instituído por Portaria do Prefeito Municipal o Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações do Município de Marília, que será responsável por auxiliar o controlador no desempenho das seguintes atividades: monitoramento de dados pessoais e de fluxos das respectivas operações de tratamento; análise de risco; elaboração e atualização da Política de Proteção de Dados Pessoais; e exame das propostas de adaptação à Política de Proteção de Dados Pessoais.

Em Marília ficou designada a Corregedora Geral do Município, Valquíria Galo Febrônio Alves, com Encarregada da Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Administração Pública Direta do Município.

“Através desse decreto do prefeito Daniel Alonso, estamos protegendo e dando segurança aos nossos contribuintes e usuários dos serviços públicos com relação aos dados pessoais de forma geral, como documentos pessoais, endereço, idade e dados bancários, entre outros. É realmente uma grande segurança para todos”, disse a Encarregada de Dados, Valquíria Galo Febrônio Alves.

A partir de agora os pedidos de acesso à informação e divulgação de dados terá que obrigatoriamente passar pela Encarregada de Dados para a manifestação jurídica para autorizar a liberação. “Iremos analisar os pedidos e constatar se há ou não violação à LGPD para definirmos se esses dados podem ser fornecidos ou não”, afirmou Valquíria.

E também com a regulamentação da LGPD em Marília, com relação às plantas residenciais, agora há necessidade dos engenheiros e arquitetos, bem como dos contadores, apresentarem o documento de procuração do proprietário, solicitando a liberação dos dados.

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