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Novas regras no Japão sobre adicional de horas extras a partir de abril

A partir de 1º de abril deste ano, as pequenas e médias empresas no Japão estarão sujeitas a novas regras sobre o pagamento de horas extras.

Até então, apenas grandes empresas pagavam adicional de 50% se os trabalhadores fizessem mais de 60 horas extras por mês, mas agora essa regra valerá também para pequenas e médias empresas, aumentando o valor de 25% para 50%.

Se o trabalhador fizer menos de 60 horas extras por mês, o adicional não sofrerá mudanças e continuará em 25%, independentemente do tamanho da empresa.

Se uma pessoa trabalhar depois das 22h fora do expediente normal, ela também terá direito ao adicional noturno de 25% somado ao adicional de horas extras de 25% ou 50%, totalizando 50% ou 75% de acréscimo no valor normal da hora trabalhada.

A lei trabalhista do Japão prevê um limite de 45 horas extras por mês ou 360 por ano, mas as empresas podem solicitar uma permissão para aumentar o tempo de trabalho dos funcionários para além do limite em casos especiais, como aumento repentino da produção.

PME

No Japão, a definição de pequena ou média empresa (PME) é baseada principalmente no número de funcionários e no volume de capital, dependendo do setor que atua.

Por exemplo, no setor de serviços uma PME tem até 100 funcionários e capital de até ¥50 milhões. De uma forma geral, ela não tem mais de 300 funcionários e capital superior a ¥300 milhões.

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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