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SINDIMMAR notifica prefeitura extrajudicialmente por descumprimento de liminar do TJSP

Para obrigar os servidores a não fazerem greve pelo dissídio, a Prefeitura de Marília ingressou com uma ação no TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) em que fora concedida parte da liminar pleiteada, a saber, desconto em folha de pagamento dos servidores em caso de ocorrência de greve e multa ao sindicato caso não cumprisse a ordem judicial.

Todavia, não observando tal fato, e igualmente não observando que a presente ação ainda está em trâmite, e com claro intuito de prejudicar os(as) servidores(as) municipais de Marília que aderiram à paralisação do dia 17 de abril de 2023, de forma unilateral, arbitrária e ilegal a administração municipal lançou falta injustificada no sistema, descumprindo liminar do TJSP.

Por conta disso, o SINDIMMAR notificou a Prefeitura de Marília na data de ontem e ainda informou nos autos tal conduta, a fim de que seja cessado o lançamento da falta injustificada, por ser contrária à determinação judicial.

O SINDIMMAR ainda informa que “toda e qualquer demanda judicial se faz necessária pela ausência de diálogo sindical que estamos observando com a Prefeitura de Marília, que a todo momento vem cerceando a luta pelos direitos dos servidores”.

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