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Vítima de violência doméstica tem o direito de estabilidade no emprego

Infelizmente, no Brasil, a cada quatro horas uma mulher é vítima de violência. Mas o que muita mulher ainda não sabe, é que a lei traz algumas garantias e seguranças nessas situações. Diante da falta de previsão legal especifica, incide o auxílio-doença, pois a situação advém da ofensa à integridade física e psicológica da mulher, equiparando aos casos de doença para o INSS. Assim, a assegurada vai receber 15 dias de salário por conta do empregador e o restante será a cargo do INSS. Essa foi a determinação do STJ, no julgamento do REsp 1757775/SP, em agosto de 2019.

Veja como pedir:

É necessário requerê-lo no processo criminal de violência doméstica, e levar a concessão do pedido até o local de trabalho, que em seguida, o empregador irá tomar as medidas necessárias para que seja concedido o auxílio-doença ao INSS.

Importante entender que, essa concessão está condicionada à necessidade da preservação da integridade física e psicológica da vítima, inclusive em seu ambiente de trabalho. A vítima precisa demonstrar no processo, a impossibilidade de comparecer ao local de trabalho. Ou seja, caso o agressor esteja cumprindo as medidas protetivas ou tenha sido preso, será indevida a manutenção do vínculo trabalhista, eis que não tem risco físico ou mental.

A decisão vale também para mulher transexual vítima de violência em ambiente doméstico, que deve seguir os mesmos procedimentos.

Dra. Camila Costa

OAB/SP 439.059

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