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AÇÃO DA MATRA NA JUSTIÇA AINDA IMPEDE A CONCESSÃO DO DAEM!

Notícias veiculadas na imprensa local nos últimos dias podem ter deixado uma impressão equivocada de que a concessão do DAEM foi retomada e que já estaria “tudo encaminhado” novamente pela Prefeitura. Mas não é bem assim.

Ao contrário do que foi divulgado por uma parte dos veículos de comunicação de Marília, possivelmente pressionados pela Prefeitura que costuma gastar muito dinheiro público com publicidade, o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que havia suspendido o edital de licitação para a concessão do DAEM à iniciativa privada não liberou o edital da licitação, mas determinou a CORREÇÃO e/ou REFORMULAÇÃO de 25 (vinte e cinco) itens do edital, caso a Prefeitura ainda tenha interesse em seguir com a concessão, o que é bem diferente.

Antes de apresentarmos as principais irregularidades reconhecidas pelo TCE por ocasião de representações encaminhadas por três empresas do ramo, um escritório de advocacia e mais a Sabesp (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo), as 5 (cinco) interessadas em participar da licitação, vamos esclarecer que, além desse impedimento pelo Tribunal de Contas, a concessão do DAEM está suspensa também na Justiça, por causa de uma ação da Matra.

Com relação à essa ação, Juiz da Vara da Fazenda Pública abriu prazo para a manifestação do Ministério Público sobre as irregularidades apontadas pela Matra e as alegações da Prefeitura no processo. Essa manifestação do MP deve ser feita nos próximos dias. Somente após o decurso do referido prazo, com ou sem tal manifestação, a Justiça decidirá se revoga ou não, a suspensão.

Agora vamos às considerações do TCE que inicialmente não foram divulgadas pela imprensa e que deixam claro o quanto uma eventual retomada do processo de concessão do DAEM (caso a Justiça permita que isso ocorra), será complicada.

Dentre as irregularidades confirmadas por seis Conselheiros do Tribunal de Contas, em sessão realizada no último dia 21 de junho, está a utilização de informações desatualizadas constantes do Plano diretor de Saneamento apresentado pela Prefeitura, fato que a Matra também questiona na Justiça. “Os referidos estudos trazem apenas dados relativos aos custos anuais de implantação e operação do sistema de abastecimento de água e sistema de esgotamento sanitário, sem estimativas de receitas da futura concessionária, despesas com impostos, etc. e é igualmente ausente a demonstração de resultados e o fluxo de caixa”, apontou o relator do TCE. “Nesses termos, a inexistência de estudos técnicos completos, que considerem receitas, despesas e desembolsos estimados para a viabilidade da concessão, impede que se calcule a taxa interna de retorno do negócio e outros parâmetros essenciais para a formulação das propostas e mesmo para o andamento da concessão”, completou o Conselheiro do TCE no relatório. Fatos fortemente questionados pela Matra nos artigos já publicados sobre o assunto e também na ação que tramita na Justiça.

Outro ponto importante considerado pelo Tribunal de contas foi a ausência de audiências públicas de verdade, como determina a Lei, conforme também apontou a Matra. “É procedente a crítica voltada à ausência de consulta pública, sendo certo que a municipalidade não trouxe aos autos quaisquer elementos que indicassem a sua realização, o que deve ser corrigido para eventual relançamento do certame”, aponta o relatório ao indicar ainda que o Ministério Público de Contas acompanhou integralmente as conclusões da Assessoria Técnica do TCE.

Além disso, os conselheiros do TCE confirmaram a ausência de metas de universalização dos serviços de água e tratamento de esgoto, em violação ao Novo Marco do Saneamento Básico: “Não localizamos a indicação clara de índices de evolução no abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos a serem perseguidos pelo parceiro privado. Ainda que os investimentos tenham sido estimados para atendimento a toda a população projetada, é importante que o contrato acompanhe o atingimento de metas claras, o que também possibilita a mudança de rumos, ao longo da concessão”.

O Tribunal de Contas também reconheceu a desproporção entre o valor estimado do contrato e os investimentos previstos, fato de extrema gravidade, além de uma série de critérios técnicos questionados pelas empresas que precisam ser corrigidos para que seja possível retomar a ideia de concessão do DAEM. “Nesse sentido, recomenda-se fortemente que a Prefeitura de Marília avalie – e cumpra – atentamente às recomendações descritas no parecer da Assessoria Técnica”, expressou claramente o Conselheiro do TCE, Robson Marinho, que concluiu, “que seja determinando à Prefeitura de Marília, caso decida prosseguir com a licitação, que retifique o edital nos termos acima consignados, republicando o ato convocatório devidamente corrigido, observando-se a integralidade dos prazos legais e o interregno necessário à plena formulação das propostas”.

Perceba cidadão, quantas irregularidades graves foram reconhecidas pelo Tribunal de Contas do Estado e que certamente serão ratificadas também na Justiça, na Ação da Matra. Isso demonstra o quanto a população seria prejudicada caso o plano perverso de concessão desse bem público e de suma importância, que é o DAEM, fosse concluído da forma como pretendia a Prefeitura e com o aval da maioria dos vereadores.

A boa notícia é que diante da grande lista de irregularidades a serem corrigidas, que inclui a atualização do Plano Diretor de Saneamento; a necessidade do estabelecimento de metas de universalização dos serviços para atender ao Marco Regulatório e a elaboração de estudos técnicos completos, só para citar os pontos mais “trabalhosos” para a Prefeitura, torna-se cada vez mais remota a chance do Prefeito conseguir concluir a concessão do DAEM até o final da gestão, para o bem da população de Marília. O que não significa que vamos nos conformar com a precarização do DAEM (ao que tudo indica arquitetada propositalmente ao longo de anos, por várias gestões municipais e, infelizmente, sempre com a aquiescência da maioria do Legislativo – mas isso é assunto para outro momento).

Continue atento cidadão, porque Marília tem dono: VOCÊ!

FONTE: MATRA

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