GeralMarília

CONCESSÃO DO DAEM: MATRA REAFIRMA NA JUSTIÇA FALHAS QUE IMPENDEM A RETOMADA DA LICITAÇÃO.

A Ação Civil Pública proposta pela OSCIP Matra (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público Marília Transparente), entidade sem fins lucrativos ou político-partidários, contra a concessão do DAEM (Departamento de Água e Esgoto de Marília), teve mais um andamento na última semana. Em manifestação sobre o pedido de revogação da liminar que suspendeu o processo de concessão, feito pela Procuradoria do Município (Prefeitura), a Matra deixou ainda mais evidente que as irregularidades identificadas impedem a retomada da licitação para a concessão do Departamento.

A Prefeitura alegou no processo que o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que também havia determinado a suspensão da Licitação, após o envio de representações por empresas interessadas na concorrência pública, já havia autorizado a retomada do processo, mediante vários “ajustes” no Edital. Mas antes de apresentar a enorme lista de irregularidades a serem corrigidas pela Prefeitura, a Matra apontou ao Juiz da Vara da Fazenda Pública que “ao contrário do que a municipalidade aparenta crer, a análise ou opinião do TCE não representa conflito com a Ação Civil Pública em andamento, uma vez que se trata de um ato administrativo”.

Mas o pior é que a Prefeitura ignorou o que realmente foi decidido pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “O pedido de revogação ignora que as recomendações do TCE e a causa de pedir desta ação civil pública vão além de vícios encontrados na minuta do edital, a fase dita ‘externa’ do certame. Eles são anteriores e dizem respeito à fase ‘interna’, às etapas anteriores à publicação do edital e que são insanáveis sem a revisão completa do procedimento licitatório”, disse a Matra na manifestação recente. “Além desta ação versar sobre nulidades que não serão solucionadas com a mera republicação do edital, é altamente improvável que o Município consiga: I- subscrever novo Plano Diretor de Saneamento, já que o apresentado está com informações desatualizadas (o que dependerá provavelmente de uma nova licitação em separado); II- realizar um estudo de viabilidade que respeite a Lei nº 11.445/2007 e III- alterar o conteúdo da Lei Complementar Municipal nº 938/2022 [que criou a Agência Reguladora Municipal], tudo isso até o julgamento desta ação”, completou a Matra.

A defesa da Prefeitura é tão frágil, que o próprio relatório do TCE, apresentado pelo Município como justificativa para a tentativa de derrubada da liminar obtida pela Matra na Justiça, identificou problemas quanto às exigências de habilitação técnica para as licitantes, incompatibilidade entre itens importantes do edital, vinculados ao Plano de Saneamento Básico do Município e até discrepância quanto à projeção populacional utilizada pela Prefeitura para estimar o tamanho dos serviços a serem prestados. “A diferença, nas contas do TCE, chega a 60% entre o estimado pelo Município e aquilo constante do Sistema Estadual de Análise de Dados”, disse a Matra. O TCE também reconheceu que “não há nos autos indicadores de desempenho e de metas” e que “não há indicação clara de indícios de evolução no abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos a serem perseguidos pelo parceiro privado”.

“A falta de transparência do procedimento é percebida, inclusive, quanto à falta de informações atualizadas sobre as condições de estações de tratamento de esgoto disponíveis no município e sua capacidade de trabalho”, afirmou a Matra ao Juiz da Vara da Fazenda Pública.

Tão grave quanto é o fato de não ser possível justificar o valor atribuído ao contrato de concessão, conforme também foi apontado pelo TCE. “Há diferença expressiva entre os investimentos estimados, retirados do item 13 do Plano Diretor de Saneamento – valor de R$ 2.361.000.420,13 – e, por sua vez, o valor da contratação posto pelo edital – no montante bem menor de R$ 1.153.576.577,00. Da mesma forma, a ausência de estudos técnicos completos sobre a viabilidade da concessão, outra alegação da Matra, também impede o cálculo correto da taxa interna de retorno do negócio – o que é essencial para a formulação de propostas por parte dos licitantes e, assim, para a legalidade e transparência do procedimento licitatório”, ressaltou a Matra. Tanto que o próprio TCE apontou no relatório, em trecho ignorado pela Prefeitura, que “o edital foi prematuramente levado à praça”.

A Matra deixou claro que, ao contrário do que a petição do Município de Marília faz parecer, não é o caso de simplesmente realizar meros ajustes para depois republicar o ato convocatório. Para que se tenha ideia da imensidão de trabalho a ser realizado pela Prefeitura, caso ela ainda queira proceder com a concessão, o TCE considerou, em concordância com o apontado pela Matra na Ação Civil Pública, que “o edital deve indicar expressamente qual é o regulamento ora existente para determinar a remuneração da concessionária, seja ele expedido pela Agência Reguladora local ou pela ANA. E existe uma especificidade neste caso, uma vez que na Lei Complementar Municipal nº 938/2022, que criou a agência reguladora, não há qualquer dispositivo que outorgue à agência tal responsabilidade regulatória sobre a forma de remuneração da concessionária. Há nulidades para além do edital e que não foram objeto de análise pelo TCE. São questões anteriores e que demandarão retrabalho caso a liminar seja revista e/ou revogada”, concluiu a Matra ao pedir ao Juiz a declaração de nulidade do processo licitatório para a concessão do DAEM.

Ao invés de insistir em um projeto de concessão mal elaborado e, se quer, estudado e discutido por especialistas, a Administração Municipal deveria se concentrar em dotar o DAEM dos recursos necessários para o bom atendimento da população, que sofre cada vez mais com os reflexos da má gestão e da tentativa de inviabilização do Departamento para forçar a concessão à qualquer custo.

VEREADORES: façam a parte de vocês, FISCALIZEM! A Matra já fez o trabalho mais difícil, que foi o de identificar as irregularidades. Não é discurso, são fatos que precisam ser apurados!

Fique atento cidadão e conte com a Matra. Porque Marília e o DAEM tem dono: VOCÊ!

FONTE: MATRA

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *