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Lei de Marília vira jurisprudência no STF para todos municípios poderem exigir sacolas biodegradáveis

A obrigatoriedade em lei do uso foi aplicada em 2011, mas teve sua constitucionalidade contestada pela indústria de plástico; a decisão do Supremo a favor da cidade saiu no ano passado

A Prefeitura de Marília encaminhou um novo Projeto de Lei (115/2023) que modifica a original Lei 7.281/2011, que em resumo, proíbe em todo o território municipal o uso de sacolas plásticas comuns e obriga a todos o uso de sacolas plásticas biodegradáveis. A nova lei apenas acrescenta as orientações do Supremo Tribunal Federal (STF), em que se define o Meio Ambiente como órgão fiscalizador, e 24 meses, ou seja, entre setembro a dezembro de 2025, a data de início do vigor desta lei.

O uso exclusivo de sacolas biodegradáveis deveria estar em prática no município desde 2011, quando a lei foi aprovada. No entanto, o Sindicato da Indústria de Material Plástico do Estado de São Paulo contestou juridicamente a medida, que acabou levando 12 anos até chegar no Supremo Tribunal Federal, com decisão contrária ao sindicato e a favor da população de Marília.

Em decisão sobre lei de Marília (SP), o Plenário do STF entendeu que os municípios têm competência para editar leis sobre proteção ambiental.

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade de lei do Município de Marília (SP) que exige a substituição de sacos e sacolas de plástico por outras de material biodegradável. A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 732686, com repercussão geral (Tema 970), e a solução será aplicada a, pelo menos, 67 processos com controvérsia similar que estão sobrestados.

O recurso foi interposto pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça local (TJ-SP) que invalidou a lei municipal, por entender que, como já há lei estadual sobre proteção ambiental que não define os tipos de sacolas que podem ser usados, não caberia aos  municípios legislar de maneira diversa.

Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, destacou a preocupação mundial com a redução da utilização de plásticos, em razão dos problemas ambientais relacionados à poluição e à sua baixa taxa de reciclagem.

A seu ver, a norma é compatível com a Constituição Federal, e os municípios têm competência suplementar para editar leis tratando de proteção ambiental.

Ele observou, ainda, que a matéria, por estar ligada ao gerenciamento de resíduos sólidos, é de interesse predominantemente municipal. Além disso, ponderou que a norma municipal não se opõe à lei estadual sobre o assunto. “Ela é apenas mais protetiva”, afirmou. Fux também afastou a alegação de inconstitucionalidade formal, porque a lei foi proposta por um vereador, e não pelo prefeito. Ele explicou que, como a norma não trata da estrutura do município nem de carreiras de servidores, a iniciativa não é exclusiva do chefe do Executivo.

Por maioria, prevaleceu a proposta de modulação formulada pelo relator, para que as empresas e os órgãos públicos afetados pela norma municipal tenham 12 meses para se adaptar à proibição, contados a partir da data de publicação da ata do julgamento. Ficou vencido, nesse ponto, o ministro Ricardo Lewandowski, que votou pela eficácia imediata da decisão.

A tese de repercussão fixada foi a seguinte: “É constitucional, formal e materialmente, a lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticos por sacos e sacolas biodegradáveis”.

Agora a Prefeitura de Marília acrescenta na nova lei a Secretaria Municipal de Meio Ambiente como órgão fiscalizador e dá prazo de 24 meses para todos se adequarem a nova medida. O projeto de lei já foi protocolado na Câmara e ficará até o final do mês em avaliação pelas comissões até ser liberado para inclusão na pauta das sessões de votação.

FONTE: JC MARILIA

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