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Visita ao filho menor

Os pais que tem filhos menores e são separados podem ter o direito de visita inclusive os avós.
Conforme a criança vai crescendo amplia a visita podendo pegar sexta-feira na escola e devolver na segunda se tiver mais de 7 anos por exemplo . Se for bebê será possível retirar do lar materno e ficar por algumas horas.
Podem passar 15 dias com cada pai ou mãe nas férias e natal e ano novo alternado.
Dia dos pais com o pai e das mães com a mãe. Aniversário pode haver um revezamento.
O direito a regulamentação de visita é uma ação própria na vara de família pode ser proposta a qualquer momento por um advogado.

Paola Fernanda Dal Ponte Hila
OABSP 403495
www.advogadapaolahila.com.br

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