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Abandono de fios soltos nos postes trava na Justiça, mas projeto de lei agora promete por fim à prática abusiva

Empresas de telefonia, de TV à Cabo e de Internet preferem abandonar os cabos e fios não utilizados soltos nos postes do que custear remoção e garantir segurança do consumidor

O reflexo negativo da modernidade e da concorrência pela prestação de serviços fornecidos por cabos ou fios aéreos denunciado há mais de três anos pelo Jornal Cidade enfim ganha novo capítulo em defesa do cidadão mariliense.

Os fios ou cabos soltos, dependurados que colocam em risco a segurança da população chegou a ganhar atenção da Matra e da Justiça. Entretanto, nada saiu do papel. Agora, um novo projeto de lei protocolado na Câmara quer regulamentar essa prática lesiva à população.

O Jornal Cidade já repercutiu com toda a sociedade organizada sobre o abandono de cabos aéreos nos postes, ficando dependurados, soltos, tocando no chão ou amarrados em árvores ou placas de sinalização.

Especialistas do setor indicam que a prática é uma forma de redução de custo. São centenas de quilômetros de fios de telefonia fixa, por exemplo, que caíram no desuso da população mas as companhias não retiraram os fios de conexão. Deixaram abandonados nos postes. Outra prática comum é o abandono de cabos pelas empresas de TV à cabo e de internet.

A competição acirrada entre as companhias faz com que ao se trocar de serviço, o cabeamento da empresa anterior fique abandonado no poste.

A denúncia desse descaso chegou ao Ministério Público por intervenção da Matra, que protocolou pedido de abertura de inquérito. O problema é que até agora nenhuma decisão foi tomada e o problema não para de aumentar.

Agora um projeto de lei foi protocolado para tentar regulamentar o serviço e obrigar as empresas que exploram os consumidores da cidade a arcarem com o devido custo de remoção destes cabos abandonados nos postes.

O projeto de lei 158/2023, de autoria do vereador Eduardo Nascimento, quer obrigar a concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica e demais empresas que compartilhem sua infraestrutura ao uso de espaço público, dentro do que estabelece as normas técnicas aplicáveis, promover o ordenamento e a retirada dos fios inutilizados, em vias públicas do município de Marília e sempre que verificado descumprimento do disposto nesta Lei, o município deverá notificar a distribuidora de energia elétrica acerca da necessidade de regularização. O descumprimento terá multa de 350 UFESP.

FONTE: JC MARÍLIA

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