CDH: projetos para proteger a infância estão prontos para serem votados
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) inicia o ano de 2024 podendo votar uma série de projetos que têm como foco a proteção à infância. Um deles é o projeto que assegura ao agente de proteção da infância e juventude o livre acesso a eventos, espetáculos, casas noturnas, bares, cinemas, teatros e estádios (PL 1.271/2019). De autoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e relatado pelo senador Eduardo Girão (Novo-CE), o projeto faz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA – Lei 8.069, de 1990).
De acordo com o autor, a motivação da proposição decorre do fato de que o agente de proteção da infância e da juventude é um instrumento essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo ECA. Mediante a sua atuação, segundo Izalci, o Juízo da Infância e Juventude pode com maior facilidade reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes. Girão apresentou relatório favorável à matéria, destacando que, para o exercício do seu ofício, os agentes ou comissários precisam ter acesso aos locais onde a violação dos direitos das crianças e adolescentes podem ocorrer.
Outro projeto que está pronto para ser votado é o que trata de requisitos mínimos de segurança para a fabricação, a construção, a instalação e o funcionamento de piscinas ou similares (PL 1.944/2022). A matéria, de iniciativa do senador Eduardo Gomes (PL-TO), prevê também a responsabilidade em caso de descumprimento da norma legal e das medidas de prevenção ao afogamento infantil. O relator, senador Izalci, é favorável ao projeto, na forma de um substitutivo ( texto alternativo). Para ele, a supervisão adequada e outras medidas sugeridas na proposição podem evitar a grande maioria dessas trágicas ocorrências envolvendo crianças e afogamentos.
Também está pronto para ser votado o projeto apresentado pela deputada Celina Leão, o PL 565/2022. A proposição se refere ao Artigo 13 da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças (Decreto 3.413, de 2000), que estabelece exceções à obrigação de retornar a criança ao país estrangeiro em que habitualmente reside, caso isso se revele prejudicial a ela própria. O projeto pretende qualificar a violência doméstica e familiar, praticada contra a criança ou contra a mãe, caracterizando as situações intoleráveis e ameaçadoras, física ou psicologicamente, a que se refere o Artigo 13 da Convenção. A relatora, a então senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), é favorável à matéria na forma de um substitutivo.
A CDH ainda poderá votar o projeto que veda o acesso de crianças e adolescentes a exibições artísticas consideradas inadequadas (PL 1.665/2023). Autor da proposta, o senador Magno Malta (PL-ES) diz que a matéria parte da premissa de que deve haver “limites na liberdade de expressão artística perante o direito fundamental de crianças e adolescentes à proteção integral”. O relator, senador Girão, já se manifestou favorável ao projeto. Em seu relatório, ele aponta que é imperativa “a harmonização simultânea dos direitos à liberdade de expressão, à liberdade artística e da proteção do Estado à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade”.
Sugestões
A CDH também poderá analisar duas sugestões populares. Uma delas (SUG 25/2020), de iniciativa do autônomo Diego Brandon, do Paraná, pede a regulamentação do uso adulto e autocultivo da maconha. O senador Girão já apresentou relatório pela rejeição da proposta. A outra (SUG 8/2021), de Bernardo Rangel Correa, estudante de Minas Gerais, sugere o fim do alistamento militar obrigatório. O relator também é o senador Girão, que já se manifestou favorável à sugestão. Ele vai apresentar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para prever que “o serviço militar, em tempo de paz, é facultativo nos termos da lei”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado