MATRA PROTOCOLA NOVA AÇÃO PARA BARRAR CONCESSÃO IRREGULAR DO DAEM.
O Presidente da MATRA protocolou na última quarta-feira (14), na Vara da Fazenda Pública, uma Ação Popular, com pedido de tutela de urgência, para tentar impedir, pela segunda vez, que a Licitação aberta para a concessão do DAEM à iniciativa privada tenha continuidade de maneira irregular.
Na nova ação o representante da MATRA busca demonstrar na Justiça que o edital da Concorrência Pública nº 13 de 2022, republicado em dezembro do ano passado, ainda não está de acordo com as determinações do Tribunal de Contas do Estado (TCE), nem com a sentença da Vara da Fazenda Pública, resultado de uma ação civil pública também movida pela MATRA, em fevereiro do ano passado.
A medida foi necessária porque, além de não fazer as correções no edital de acordo com os apontamentos feitos pelo TCE, a Prefeitura não sanou diversas irregularidades elencadas na sentença da ação civil pública, como: a opacidade de dados sobre a condição financeira, bem como informações sobre os próprios bens de titularidade do DAEM; a ausência de indicação de fontes de receitas alternativas; a ausência de anteprojeto; a falta de informações atualizadas sobre as condições das estações de tratamento de esgoto disponíveis no município e sua capacidade de trabalho; a ausência de consulta e audiências públicas e a não realização de estudo técnico preliminar nos termos da Lei de Licitações.
Mas não para por aí. Dentre as irregularidades apontadas pela MATRA, já reconhecidas pela Justiça, mas não corrigidas pela Prefeitura na retomada da Licitação, também são alvos da nova ação a fórmula de cálculo da projeção populacional do Município e o valor da licitação. “No último edital, o Município de Marília modificou as estimativas, passando a adotar as do IBGE, contudo, curiosamente, essa nova métrica de dados não provocou a alteração de nada mais no edital e, principalmente, na minuta de contrato. Era de se esperar que a mudança na projeção populacional, observada e demandada pelo TCE, iria alterar a escala dos trabalhos a serem realizados pela eventual vencedora da concorrência, modificando, inclusive, os valores a serem investidos. Mas não, o valor dos investimentos previstos ao longo dos 35 anos da concessão permanece o mesmo, de aproximadamente R$ 2,6 bilhões. Simplesmente, não sabe como se chegou a tal valor, assunto que era a dúvida do TCE”, afirmou na ação Walter Freitas, Presidente da MATRA.
Além disso, a ação contesta novamente a forma de remuneração da AMAE (Agência Municipal de Água e Esgoto), criada na mesma Lei Municipal que autorizou a concessão do DAEM. Como a MATRA já tinha noticiado, de acordo com a Lei Municipal em vigor a Agência Reguladora será remunerada pela concessionária – em evidente desrespeito ao princípio da impessoalidade, uma vez que “o ente público fiscalizador estaria sendo remunerado diretamente pela empresa privada fiscalizada, em detrimento da coletividade de usuários do serviço de água e esgoto”, como apontou o Juiz na sentença da ação civil pública. “Mesmo assim, não se tem notícia de que a Lei Complementar Municipal nº 938/2022, dispositivo que embasa a remuneração da AMAE pela concessionária, tenha sido modificada ou revogada pelo Legislativo municipal. Então, como a Prefeitura pode ter retomado a licitação afirmando ter corrigido as falhas apontadas pela MATRA e reconhecidas pela Justiça?”, questiona o Presidente da MATRA na ação.
Dada as ilegalidades e inconstitucionalidades identificadas, a ação popular pede a concessão de LIMINAR para a suspensão imediata da sessão de abertura dos envelopes com as propostas da empresas interessada na licitação, que está marcada para o dia 29 deste mês e a ANULAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA em andamento para a concessão do DAEM à iniciativa privada.
Fique atento cidadão e conte com a MATRA. Porque Marília tem dono: VOCÊ!
Nos links abaixo você encontra mais informações sobre as irregularidades identificadas no processo de licitação para a concessão do DAEM:
FONTE: MATRA