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Pente-fino feito pela AGU em depósitos judiciais com erros cadastrais deve reverter R$ 15 bilhões aos cofres públicos

Um trabalho conjunto entre Advocacia-Geral da União (AGU), Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Secretaria do Tesouro Nacional e Caixa Econômica Federal deve reverter cerca de R$ 15 bilhões aos cofres públicos.

O montante se refere a depósitos judiciais que não haviam sido transferidos à União por erros nos registros, em razão de falhas nas informações prestadas pelos depositantes ao abrir contas de depósito judicial – instrumento legal que busca garantir o pagamento de uma obrigação financeira nos autos de um processo na Justiça. Até o momento, a iniciativa – que teve início em junho de 2023 – já permitiu resgatar R$ 1,5 bilhão à conta do Tesouro Nacional.

Desde que devidamente identificados, a transferência dos demais valores continuará a ocorrer gradativamente. Por esse motivo, a AGU tem realizado um trabalho de depuração das informações constantes no Sapiens – sistema de inteligência jurídica da AGU – a partir da lista de depósitos fornecida pela Caixa, que identificou inicialmente os equívocos contábeis nos cadastros.

O esforço conjunto de verificação dos requisitos para a transferência dos depósitos está sendo coordenado pelo Departamento de Inteligência Jurídica e Inovação da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica da AGU. O diretor do departamento, o advogado da União Eduardo Watanabe, explica que está sendo dada prioridade à identificação dos processos de valores mais elevados.

“Para a AGU, este trabalho se reveste de alta relevância, visto que demonstra a capacidade da instituição de atuar de forma célere diante de demandas urgentes e que impactam diretamente as finanças públicas, e, por conseguinte, toda a sociedade brasileira. Para União, [é importante] porque o ingresso desses recursos à Conta Única do Tesouro Nacional contribuirá para o cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo Governo Federal para este ano de 2024”, assinala Watanabe.

O regramento sobre os depósitos judiciais e a custódia desses valores é estabelecido pelas Leis nº 9.703/1998 e 12.099/2009.

Por:  Advocacia-Geral da União (AGU)

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