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PEDIDO DE CANDIDATURA DE VINHO É NEGADA PELA JUSTIÇA

Saiu na sexta- feira (6) a decisão do Juiz Eleitoral de Pompeia, Dr. Rodrigo Marques, sobre o pedido de indeferimento do candidato a Prefeito de Pompeia – Vinho (Republicanos).

A decisão publicada já está disponível no DivulgaCand (Divulgação de Candidaturas Eleitorais).

O Juiz acolheu o pedido da Coligação “POMPEIA MERECE MAIS” e manifestou que o candidato Vinho não pode ter seu registro de candidatura pois eatava casado com a atual Prefeita de Pompeia Tina, tendo se divorciado em Abril de 2021, já em curso no segundo mandato.

Segundo a Constituição Federal, em seu Artigo 14, cônjuges nao podem se candidatar para sucessão a fim de evitar a perpetuação de poder.

O candidato, às vésperas da Convenção do seu partido, tentou alterar a data da separação de fato no cartório, a fim de encontrar uma brecha legal para o registro de sua candidatura.

Assim, o juiz entendeu que a retificação da certidão de divórcio, depois de um grande período, “não possui o condão de alterar a realidade dos fatos, especialmente quando realizada após um lapso temporal significativo e em contexto de disputa eleitoral, já durante o período de realização das convenções partidárias visando a participação no pleito vindouro” (trecho retirado da sentença do Juiz Rodrigo Martins Marques).

Portanto, ainda há a possibilidade de recurso para o candidato junto ao TRE e TSE.

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