Lei que ajusta LDO para Licença‑Paternidade e apoio à reciclagem é sancionada
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 229/2026, que ajusta a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e viabiliza o pagamento do novo salário‑paternidade pelo INSS, além de permitir o uso de créditos tributários por empresas ligadas à cadeia da reciclagem e por estabelecimentos de áreas de livre comércio.
A norma foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (31). O texto tem origem no PLP 77/2026, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT‑AP), e recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos‑DF). A proposta foi aprovada no Senado na última quinta-feira (26).
A mudança na LDO garante espaço fiscal para o aumento gradual da licença‑paternidade, que passa dos atuais cinco dias para dez dias em 2027, 15 dias em 2028 e 20 dias a partir de 2029. Com isso, as despesas do INSS relacionadas ao benefício ficam fora do limite para crescimento de gastos definido pelo Novo Arcabouço Fiscal.
A lei também flexibiliza regras para concessão de incentivos tributários em 2026 a empresas situadas em áreas de livre comércio, desde que a renúncia esteja prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou acompanhada de medidas de compensação. Outra alteração elimina restrições da LDO de 2026 que impediam benefícios fiscais relacionados a PIS e Cofins para empresas que compram material reciclável, medida necessária para viabilizar o PL 1.800/2021.
Fontes: Agência Senado; Agência Câmara

























