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CAS aprova projeto que criminaliza oferta de cigarros a menores

Vender, oferecer, entregar ou até prescrever cigarros — inclusive eletrônicos — a crianças e adolescentes poderá passar a ser crime no Brasil, com pena de até quatro anos de prisão, conforme prevê o Projeto de Lei 6.161/2023, aprovado nesta quarta-feira (8) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.

De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), a proposta foi aprovada com emenda substitutiva do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. Na reunião, o parecer foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).

Na prática, o texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar de forma específica a conduta relacionada ao fornecimento desses produtos ao público infantojuvenil. Hoje, a legislação pune esse tipo de ato de forma genérica, ao enquadrá-lo entre produtos com componentes capazes de causar dependência, com previsão de detenção de dois a quatro anos.

Pelo novo texto, a punição também alcança quem fornecer os produtos gratuitamente, além de prever aumento de pena em situações específicas, como nos casos em que haja consumo do item ou quando a infração ocorrer em locais como escolas e hospitais. Também foi incluída a perda de bens e valores ligados ao crime, com destinação ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Segundo dados citados no parecer, adolescentes ainda conseguem acesso com facilidade a produtos com nicotina, mesmo diante das restrições administrativas já existentes. Com isso, a criminalização específica da conduta é apontada como uma forma de reforçar a proteção de crianças e adolescentes e ampliar o combate ao consumo precoce desses produtos.

Fonte: Agência Senado

Imagem: VALTERJR

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