Senado aprova Pix Pensão para pagamento automático de pensão alimentícia
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (7) o pagamento automático da pensão alimentícia por Pix. Chamado de Pix Pensão, o mecanismo automatiza o repasse mensal do benefício direto à conta do beneficiário, podendo ser solicitado em qualquer fase do cumprimento da sentença.
De autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), o PL 4.978/2023 foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e agora segue para sanção presidencial. No parecer, a proposta é descrita como solução “simples, objetiva e compatível com a natureza urgente da obrigação alimentar”.
Pela proposta, o juiz deverá informar na decisão os dados necessários para a operação: valor mensal, prazo da obrigação, contas de débito e crédito e critérios de atualização dos valores.
Como funciona hoje? Atualmente, a pensão pode ser descontada automaticamente do salário do devedor com vínculo formal. Sem vínculo, porém, a beneficiária precisa recorrer à Justiça a cada atraso — problema recorrente que sobrecarrega o Judiciário e retarda o recebimento de valores essenciais à subsistência de crianças, adolescentes e demais beneficiários, segundo a relatora.
Com a nova regra, as instituições financeiras farão as transferências nas datas determinadas pela Justiça. Saldo insuficiente? Haverá indisponibilização automática de ativos financeiros até o limite do valor atualizado da prestação em atraso, medida que também poderá alcançar ativos de empresário individual vinculados à atividade empresarial. Se a inadimplência persistir, a indisponibilidade poderá ser convertida em penhora.
Para Ana Paula Lobato, a proposta cria fluxo contínuo de pagamento, reduz a necessidade de novos pedidos judiciais a cada inadimplemento, diminui a litigiosidade e aumenta a previsibilidade financeira para quem depende desses recursos.
Outro ponto do texto determina que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colete e divulgue estatísticas da atividade judiciária sobre o tema, preservando o anonimato dos envolvidos. Poderão ser divulgados dados como quantidade de ações, valores médios dos processos, informações sobre penhoras e perfil dos beneficiários. Para isso, o CNJ poderá criar mecanismos de cooperação com outros órgãos públicos, respeitada a Lei Geral de Proteção de Dados.
Fonte: Agência Senado
Imagem: Ton Molina/Agência Senado


























