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Lei que exige sacola de graça em supermercados de Marília é ilegal, diz TJ

O Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu em decisão na terça-feira que é ilegal a obrigação de supermercados e empresários do comércio fornecerem de forma gratuita sacolas plásticas PEAD 2 ou embalagens alternativas.

A medida está em apelação do Sindicato do Comércio Varejista depois que a Câmara da cidade aprovou e a prefeitura sancionou lei para regulamentar fornecimento, em 2025.

A decisão provocou, inclusive, reviravolta no caso. A controvérsia provocou, inicialmente, um mandado de segurança que a Justiça em Marília extingui sem julgamento.

A apelação foi ao Tribunal e tinha até manifestação contrária do relator, mas a decisão acabou em 3 a 2 pela ilegalidade da obrigação.

A advogada Daniela Marinho, que representa o Sindicato, fez, inclusive, sustentação oral para defender os termos da apelação. O julgamento pela 12ª Câmara de Direito Público aconteceu na terça-feira.

Argumentou que a legislação municipal contrariava a jurisprudência já consolidada pelo Tribunal, bem como implica em medida inconstitucional.

Conforme Daniela Marinho, exigir fornecimento das sacolas gratuitamente viola aos princípios da livre iniciativa e da liberdade econômica. O Tribunal concordou.

A corte ainda não publicou a redação final do acórdão e, após a divulgação, haverá prazo para recursos

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