Entram em vigor no Japão regras mais duras para direção perigosa; veja o que mudou
Lei estabelece critérios de álcool e velocidade para aplicar pena de até 20 anos de detenção em casos de acidentes graves
Uma revisão da lei que pune acidentes provocados por direção perigosa entrou em vigor no Japão nesta terça-feira (21), estabelecendo critérios numéricos para casos envolvendo embriaguez e excesso de velocidade. As novas regras permitem aplicar o crime de direção perigosa com morte ou lesão quando o motorista apresenta pelo menos 0,5 miligrama de álcool por litro de ar expirado, informou a emissora NHK.
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O Parlamento japonês aprovou a revisão da Lei de Punição de Atos Relacionados à Condução de Veículos em junho. Até agora, a falta de limites objetivos dificultava a avaliação dos casos e gerava críticas de familiares de vítimas de acidentes de trânsito.
Limite de álcool para direção perigosa
Pela nova regra, o crime poderá ser aplicado quando o teste apontar uma concentração igual ou superior a 0,5 miligrama de álcool por litro de ar expirado.
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Durante as discussões no Parlamento, o governo explicou que esse nível corresponde, como referência geral, à quantidade detectada cerca de 30 minutos depois de uma pessoa de aproximadamente 60 quilos consumir duas garrafas grandes de cerveja ou cerca de 360 mililitros de saquê.
No entanto, o limite numérico não será o único critério. A lei também poderá ser aplicada quando os efeitos do álcool deixarem o motorista sem condições de conduzir normalmente, independentemente da concentração constatada no teste.
Além disso, uma revisão da Lei de Trânsito Rodoviário, que também entrou em vigor nesta terça-feira, passou a adotar o mesmo limite de 0,5 miligrama por litro de ar expirado para caracterizar a condução em estado de embriaguez. Antes da mudança, essa infração não tinha um critério numérico específico.

Excesso de velocidade também terá critérios objetivos
A nova legislação estabelece limites diferentes conforme a velocidade máxima permitida na via.
Em estradas onde o limite é de até 60 km/h, principalmente vias comuns, o crime poderá ser aplicado quando o motorista exceder a velocidade permitida em pelo menos 50 km/h. Dessa forma, em uma rua com limite de 30 km/h, a regra poderá valer a partir de 80 km/h.
Já nas vias cujo limite supera 60 km/h, principalmente autoestradas, o enquadramento ocorrerá quando a velocidade ultrapassar em pelo menos 60 km/h o máximo permitido. Em uma autoestrada com limite de 100 km/h, por exemplo, a aplicação poderá ocorrer a partir de 160 km/h.
A legislação também poderá alcançar velocidades próximas a esses patamares quando as condições da via ou do trânsito tornarem extremamente difícil evitar um perigo grave.
Da mesma forma, a punição poderá atingir motoristas que conduzam o veículo sem conseguir controlar sua trajetória durante manobras como o “drift”, prática em que os pneus deslizam sobre a pista.
Pena pode chegar a 20 anos de detenção
O Japão criou o crime de direção perigosa com morte ou lesão em 2001, após crescer a pressão por punições mais severas. O movimento ganhou força depois de um acidente ocorrido em 1999 na via expressa Tomei, em Tóquio.
Na ocasião, um caminhão de grande porte conduzido por um motorista embriagado bateu em um carro de passeio. Duas irmãs, de 3 e 1 ano, morreram no acidente.
Atualmente, a pena máxima para o crime de direção perigosa com morte ou lesão chega a 20 anos de detenção. A punição é consideravelmente mais severa do que a prevista para morte ou lesão causada por direção negligente, cuja pena máxima é de sete anos.
A lei abrange casos de embriaguez, condução em velocidade tão alta que dificulte o controle do veículo e desrespeito ao sinal vermelho. Uma revisão realizada em 2020 também incluiu atos de obstrução, como a condução agressiva usada para intimidar outros motoristas.
Segundo o Ministério da Justiça, os novos critérios permitirão uma resposta mais rigorosa e adequada às circunstâncias de cada acidente. O órgão também pretende divulgar as mudanças e espera que as regras ajudem a prevenir novas ocorrências.
Uso de celular ficou fora da revisão
A nova legislação não incluiu entre os casos de direção perigosa os acidentes provocados pelo uso de smartphones ou outros aparelhos durante a condução.
Porém, a Comissão de Justiça da Câmara dos Representantes aprovou por unanimidade uma resolução complementar pedindo que o governo avalie essa inclusão, caso considere necessário.
Como acidentes graves causados por motoristas distraídos continuam ocorrendo no país, a discussão sobre enquadrar essa conduta como direção perigosa deve ganhar força nos próximos debates legislativos.
FONTE: ALTERNATIVA ON LINE



























