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Senado aprova pacote de segurança com penas mais duras e novas regras processuais

O Senado Federal entregou no primeiro semestre de 2026 um conjunto relevante de mudanças na legislação penal e processual penal brasileira, com foco no combate a crimes patrimoniais, fraudes eletrônicas e na revisão de regras sobre prisões e medidas socioeducativas. As informações são da Agência Senado.

🔴 Reforma penal e endurecimento de penas

A principal entrega foi a Lei 15.397, de 2026, que elevou significativamente as penas para crimes do cotidiano. Originada do PL 3.780/2023, da Câmara dos Deputados, a norma passou pelo exame dos senadores em março antes de seguir para sanção presidencial em 30 de abril.

Entre as mudanças mais expressivas:

  • Furto simples: pena máxima subiu de 4 para 6 anos de reclusão
  • Furto de celular: passou a ter tipificação qualificada
  • Roubo com lesão corporal grave: pena mínima elevada para 10 anos
  • Latrocínio: relatoria do senador Efraim Filho (União-PB) defendeu pena mínima de 24 anos

“O indivíduo, não satisfeito em efetuar a subtração patrimonial com emprego de violência, ainda é cruel o suficiente para exterminar a vida da vítima, de modo covarde e repugnante” — justificou o relator na CCJ.

Um dispositivo foi vetado na sanção e ainda aguarda apreciação do Congresso.

🔵 Liberdade provisória sob novas regras

A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou propostas que alteram o Código de Processo Penal (CPP). O PL 4.904/2020, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), acaba com a soltura automática por descumprimento de prazo de revisão da prisão preventiva.

Pelo texto aprovado:

  • Atraso na reavaliação não torna a prisão ilegal por si só
  • Ilegalidade ocorre apenas se o juiz deixar de decidir em até 30 dias após provocação da defesa
  • Intervalo entre revisões ampliado de 90 para 180 dias após condenação em primeira instância
  • Ministério Público deve ser ouvido antes de qualquer decisão sobre manutenção ou revogação

Fabiano Contarato (PT-ES), relator da proposta, afirmou que o texto harmoniza o CPP com jurisprudência consolidada do STF e do STJ.

Já o PL 20/2021, de Jorge Kajuru (PSB-GO), veda a concessão de liberdade provisória — com ou sem fiança — a acusados de crimes dolosos com resultado morte.

🟢 Forças de segurança ganham reajuste e capacitação

Duas medidas importantes fortaleceram as corporações:

  • Lei Complementar 233/2026 (originada do PLP 128/2022): autoriza uso de recursos permanentes do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para capacitação continuada de policiais penais. Prioridade para instituições públicas de ensino nos cursos.
  • Lei 15.395/2026 (MP 1.326/2025): reajusta a remuneração da Polícia Civil, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, além de reestruturar o auxílio-moradia. Beneficia também militares dos antigos territórios federais do Amapá, Rondônia e Roraima.

A senadora Leila Barros (PDT-DF), que presidiu a comissão mista, classificou a aprovação como “conquista histórica”, fruto de “escuta ativa e negociação constante”. Os reajustes serão pagos em parcelas, com custos cobertos pelo Fundo Constitucional do DF.

🟠 Medidas mais duras para adolescentes infratores

A CSP também aprovou o PL 2.953/2023, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A proposta amplia o período máximo de internação de adolescentes infratores envolvidos em crimes violentos ou hediondos:

  • Atualmente: teto de 3 anos para qualquer tipo de internação
  • Proposta aprovada: até 10 anos em situações de extrema gravidade

“Não é razoável que atos de extrema gravidade tenham como limite três anos de internação” — argumentou Fabiano Contarato durante a discussão.

O substitutivo do senador Marcio Bittar (PL-AC) foi acolhido, incorporando modificações que dão mais rigor ao tratamento de atos infracionais graves. O texto segue para análise terminativa na CCJ.

FONTE: AGÊNCIA SENADO

IMAGEM: POLICIA CIVIL

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