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Estatuto do Aprendiz é aprovado na CAS e segue para Plenário

Comissão de Assuntos Sociais aprova projeto que reorganiza a aprendizagem profissional; matéria tramita com urgência

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (11) o projeto que institui o Estatuto do Aprendiz e reorganiza as regras da aprendizagem profissional no Brasil. A matéria segue com urgência para o Plenário do Senado.

O PL 6.461/2019 define a aprendizagem profissional como contrato de trabalho voltado à formação técnico-profissional metódica, combinando aulas teóricas e práticas organizadas em tarefas de complexidade progressiva. O texto prevê contratação preferencial de adolescentes de 14 a 18 anos incompletos e estabelece que pessoas com deficiência poderão ser aprendizes sem limite máximo de idade.

O projeto, de autoria do ex-deputado André de Paula (PSD-PE), recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O relatório foi lido na comissão pelo senador Flávio Arns (PSB-PR). Segundo Veneziano, a aprovação representa “relevante avanço para a política pública de aprendizagem profissional no Brasil”.

Política pública e prioridades

A proposta altera a CLT, a Lei do Trabalho Temporário e a Lei do Bolsa Família para definir a aprendizagem como política pública voltada à profissionalização de adolescentes, jovens de até 24 anos incompletos e pessoas com deficiência. Terão prioridade pessoas em situação de vulnerabilidade ou risco social, incluindo beneficiários de programas de transferência de renda, inscritos no CadÚnico, retirados do trabalho infantil, vítimas de violência, egressos de medidas socioeducativas e estudantes da rede pública.

O texto estabelece requisitos como acesso à educação básica, frequência obrigatória à escola, horário especial, formação teórica e prática, garantia de direitos trabalhistas e previdenciários, contrato escrito e anotação na CTPS.

Contrato e jornada

Pela proposta, o contrato de aprendizagem não poderá durar mais de dois anos, prazo que pode chegar a três anos para pessoas com deficiência ou para aprendizes matriculados em curso técnico de nível médio. Contratos sucessivos serão permitidos desde que vinculados a programas diferentes.

A jornada poderá chegar a oito horas diárias para aprendizes que já concluíram a educação básica, computadas as horas de aprendizagem teórica. Para contratos de quatro a seis horas diárias, o intervalo poderá ser de até uma hora, com concessão de alimentação ou benefício.

Direitos e cotas

O projeto assegura vale-transporte, férias coincidentes com o calendário escolar para menores de 18 anos e garantia provisória de emprego para aprendizes gestantes e vítimas de acidente de trabalho. A formação teórica deverá incluir preparo para o enfrentamento do assédio no ambiente de trabalho, com campanhas educativas anuais e serviço anônimo de denúncias sob responsabilidade da União.

A cota de contratação será de no mínimo 5% e no máximo 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento. A contratação será facultativa para microempresas, empresas de pequeno porte, órgãos públicos com servidores estatutários e empresas de teleatendimento com ao menos 40% dos empregados com até 24 anos.

Financiamento

O projeto cria a Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap), vinculada ao FAT, formada por recursos de multas, termos de ajustamento de conduta e condenações judiciais. Os recursos financiarão a recuperação de direitos de jovens aprendizes e o Censo da Aprendizagem Profissional, a ser publicado a cada cinco anos.

Os senadores Flávio Arns, Zenaide Maia (PSD-RN) e Damares Alves (Republicanos-DF) destacaram que o projeto tramitou por sete anos na Câmara, onde recebeu mais de 300 emendas. O destaque às emendas 1, 2 e 4, apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), não foi acolhido.

Fonte: Agência Senado

Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado

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