Janela Para o JapãoNotícias

Limite de 30 km/h em ruas residenciais começa em setembro no Japão

Nova regra de trânsito entra em vigor em 1º de setembro e afeta principalmente ruas estreitas sem linha central ou faixas delimitadas.

Motoristas no Japão precisarão ficar atentos a uma mudança importante no limite de velocidade a partir de 1º de setembro de 2026.

Em determinadas ruas residenciais, o limite legal para automóveis será reduzido dos atuais 60 km/h para 30 km/h.

A nova regra será aplicada principalmente às chamadas vias de uso cotidiano dos moradores, especialmente ruas sem linha central ou faixas de circulação delimitadas.

São comuns em bairros residenciais e outras áreas onde veículos circulam próximos de pedestres e ciclistas.

A Agência Nacional de Polícia ressalta que nem todas as ruas sem placas passarão automaticamente a seguir a mesma regra.

Vias comuns que tenham linha central ou faixas de circulação continuarão, em princípio, com limite legal de 60 km/h.

Também permanecem nessa categoria vias onde os sentidos são separados fisicamente, além de estradas exclusivas para veículos e determinados trechos relacionados a vias expressas.

Placa de velocidade continua valendo

Outra regra importante é que a sinalização existente tem prioridade sobre o limite legal geral. Se uma rua residencial estiver sujeita ao novo limite legal de 30 km/h, mas houver uma placa indicando 40 km/h, o motorista poderá circular a até 40 km/h.

Da mesma forma, uma via cujo limite legal seria de 60 km/h pode ter velocidade máxima menor determinada por placa ou marcação no pavimento.

A polícia orienta os motoristas a observar com atenção a estrutura da via e a sinalização, especialmente após a entrada em vigor da mudança.

Mesmo dentro do limite permitido, a velocidade deve ser adaptada às condições do trânsito, da rua, do clima e da visibilidade.

Em caso de dúvida sobre o limite aplicável a uma determinada via, a orientação é consultar a polícia da província ou a delegacia responsável pela região.

FONTE: PORTAL MIE

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *