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Danificar bandeira do Japão vira crime com pena de até 2 anos de prisão ou multa de ¥200 mil

Nova lei entrou em vigor na semana passada e não se aplica a obras de animação, imagens criadas por IA, bandeiras decorativas e estampas de roupas

Entrou em vigor na semana passada uma lei que pune atos praticados publicamente contra a bandeira do Japão de maneira capaz de provocar forte desconforto ou repulsa. A pena pode chegar a dois anos de detenção ou multa de até ¥200 mil, informou a agência Kyodo.

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A nova legislação abrange atos como danificar, retirar ou sujar a bandeira nacional. Durante a discussão no Parlamento, porém, surgiram preocupações sobre possíveis violações à liberdade de expressão, garantida pela Constituição, e sobre uma eventual interpretação ampla da lei.

Por isso, a Agência Nacional de Polícia orientou as polícias provinciais a examinar cuidadosamente cada caso antes de decidir pela abertura de um processo. A avaliação deverá ocorrer de forma institucional, e não apenas por decisão individual.

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Proposta partiu da primeira-ministra Sanae Takaichi

A primeira-ministra Sanae Takaichi defendia a criação do crime de dano à bandeira nacional desde antes de assumir o cargo. A proposta também passou a fazer parte do acordo de coalizão firmado em outubro do ano passado pelo Partido Liberal Democrata e pelo Nippon Ishin no Kai.

Com o objetivo de proteger o sentimento da população de respeito à bandeira, quatro partidos apresentaram conjuntamente o projeto durante a última sessão extraordinária do Parlamento. São eles Partido Liberal Democrata, Nippon Ishin no Kai, Partido Democrático para o Povo e Sanseito.

O Parlamento aprovou a lei em 17 de julho.

Aplicação deverá considerar as circunstâncias

Para determinar se uma conduta poderá resultar em punição, as autoridades deverão avaliar em conjunto a forma do ato. Isso inclui as circunstâncias ao redor e outros elementos objetivos.

Além disso, a legislação estabelece que sua aplicação não poderá violar indevidamente as liberdades e os direitos garantidos pela Constituição, incluindo a liberdade de expressão.

Uma cláusula adicional prevê que o governo analise a situação cerca de três anos após a entrada em vigor da lei. Caso considere necessário, poderá adotar novas medidas.

Imagens e objetos decorativos ficam fora da lei

A proteção vale somente para objetos físicos que estejam sendo usados como bandeira nacional.

Portanto, a lei não se aplica a obras de animação, imagens criadas por inteligência artificial, pequenas bandeiras decorativas colocadas em pratos infantis ou estampas de roupas.

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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