JustiçaVariadosVariedades

Flávio Dino afasta presidente do TCE-MA por 180 dias em investigação sobre assassinato de empresário

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o afastamento de Daniel Brandão, presidente do Tribunal de Contas do Maranhão (TCE-MA), pelo prazo de 180 dias.

Pela decisão, Brandão fica proibido de acessar as dependências físicas e os sistemas eletrônicos do órgão, frequentar eventos públicos ou privados em razão do cargo, usar bens do tribunal e manter contato com o governador Carlos Brandão, seu tio, e com o ex-secretário estadual Raimundo Cutrim.

O afastamento ocorre no âmbito da investigação que apura o assassinato do empresário João Bosco Sobrinho, em 2022, supostamente motivado por desacordo na distribuição de propina em contratos do governo estadual.

Segundo as investigações, Daniel Brandão teria participado de uma reunião que culminou no crime, mas teve o nome ocultado da apuração preliminar da Polícia Civil.

No entendimento de Flávio Dino, a medida é necessária para preservar as investigações.

“As investigações trazem sérios elementos de prova de que, desde o momento do crime até os dias atuais, o grupo investigado tem lançado mão de todas as ações ao seu alcance para blindar a identificação de Daniel Brandão em tal investigação”, justificou o ministro.

Em nota, Daniel Brandão afirmou ter recebido “com profunda perplexidade” a notícia e disse que vai demonstrar a “verdade dos fatos”.

Daniel também declarou estar inteiramente à disposição das autoridades e do Poder Judiciário para prestar esclarecimentos, tendo inclusive peticionado espontaneamente nos autos.

A defesa do governador Carlos Brandão, por sua vez, sustenta que Flávio Dino não tem competência legal para julgar o caso, atribuição que seria do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os advogados afirmaram ainda que não tiveram acesso à investigação.

“A defesa, que há mais de um ano tenta sem êxito acesso às investigações sigilosas, examinará oportunamente os atos praticados e adotará todas as medidas constitucionais e legais cabíveis para restaurar as garantias do juiz natural, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e do sistema acusatório”, disse a defesa.

Fonte: Agência Brasil

Imagem: © Valter Campanato/Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *