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Japão muda fiscalização de horas extras e abre brecha para jornadas de trabalho mais longas

A partir de setembro, inspetorias deixarão de exigir de forma uniforme que empresas reduzam as horas extras para até 45 por mês

O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social do Japão anunciou uma mudança na forma como as inspetorias trabalhistas fiscalizam as horas extras. A nova orientação entra em vigor em todo o país em 1º de setembro.

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Atualmente, as inspetorias costumam recomendar de maneira uniforme que as empresas reduzam as horas extras para até 45 por mês, inclusive quando existe um acordo entre empregados e empregadores permitindo ultrapassar esse limite em situações excepcionais.

A partir de setembro, haverá uma revisão dessa recomendação. Em vez de considerar apenas a quantidade de horas trabalhadas, os fiscais deverão verificar com mais atenção se a empresa está cumprindo as medidas de proteção à saúde previstas no acordo trabalhista.

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As empresas apoiam a medida, mas os trabalhadores manifestaram preocupação com o fato de as revisões incentivarem jornadas de trabalho mais longas.

A mudança foi divulgada na quarta-feira (19) pelo Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e noticiada por veículos como Yomiuri ShimbunAsahi ShimbunNikkei e Kyodo News.

Limites legais permanecem os mesmos

Apesar de a medida estar sendo tratada como uma flexibilização da fiscalização, os limites previstos na Lei de Normas Trabalhistas não serão modificados.

No Japão, a jornada legal é, em princípio, de oito horas por dia e 40 horas por semana. Para exigir trabalho além desse período ou em dias de descanso, a empresa precisa firmar com o sindicato ou com um representante dos trabalhadores o chamado Acordo 36 — saburoku kyotei, em japonês — e registrá-lo na inspetoria trabalhista.

O nome vem do artigo 36 da Lei de Normas Trabalhistas.

Em regra, o acordo permite horas extras de até 45 horas por mês ou 360 horas por ano.

Quando houver circunstâncias especiais e temporárias, como um aumento inesperado de pedidos, problemas graves em equipamentos ou prazos urgentes, a empresa pode incluir uma cláusula especial no acordo. Nesse caso, deve respeitar alguns limites, como menos de 100 horas em um mês, incluindo trabalho em dias de descanso, e até 720 horas extras por ano.

Portanto, a mudança de setembro não autoriza as empresas a ultrapassarem esses tetos. Também não elimina o pagamento dos adicionais de horas extras nem torna legal o trabalho além da jornada quando não existe um Acordo 36 válido.

O que muda na fiscalização

Segundo o comunicado oficial do ministério, as inspetorias deixarão de orientar todas as empresas da mesma maneira, apenas com base no número de horas extras.

Quando uma empresa tiver cláusula especial e ultrapassar as 45 horas mensais, os fiscais deverão verificar principalmente se estão sendo cumpridas as medidas de proteção à saúde e ao bem-estar definidas no acordo.

Entre essas medidas podem estar limitação do número de trabalhos noturnos e intervalo mínimo entre o fim de uma jornada e o início da seguinte. Incluem ainda concessão de folgas, exames de saúde, incentivo a férias consecutivas e atendimento para problemas físicos ou psicológicos.

Dependendo da situação encontrada, a inspetoria poderá determinar providências adicionais.

O ministério ressaltou que continuará tomando medidas contra casos graves ou mal-intencionados. As empresas também poderão continuar recebendo orientação para reduzir a jornada quando houver risco elevado de danos à saúde causados pelo excesso de trabalho.

Empresas terão novos canais de orientação

Outra mudança será a criação de balcões especializados nos Centros de Apoio à Reforma do Estilo de Trabalho (Hatarakikata Kaikaku Suishin Shien Center).

Esses locais passarão a orientar empresas sobre a elaboração do Acordo 36, a inclusão de cláusulas especiais e a adoção de sistemas mais flexíveis de jornada.

Equipes formadas pelos centros de apoio e pelas inspetorias trabalhistas também poderão visitar empresas para prestar orientação. O governo pretende ainda ampliar a cooperação com câmaras de comércio e centros de assistência a pequenas e médias empresas.

Segundo o Yomiuri Shimbun, uma das metas é incentivar a formalização do Acordo 36 e diminuir os casos em que trabalhadores fazem horas extras sem que a empresa tenha realizado o procedimento exigido por lei.

Medida faz parte da política econômica do governo

A revisão da fiscalização foi incluída na Estratégia de Crescimento do Japão e nas diretrizes econômicas e fiscais aprovadas pelo Gabinete em 21 de julho.

A primeira-ministra Sanae Takaichi vinha defendendo uma análise das regras de jornada para permitir maior flexibilidade a empresas e pessoas que desejam trabalhar mais.

A mudança, no entanto, ocorre por meio de uma nova orientação administrativa às inspetorias. Não houve alteração da Lei de Normas Trabalhistas nem ampliação dos limites máximos de horas extras.

Asahi Shimbun destacou que a fiscalização passará a considerar os acordos firmados entre empregados e empregadores e as condições de cada local de trabalho. Já o Nikkei classificou a medida como uma flexibilização da orientação uniforme de até 45 horas, embora os mecanismos de proteção à saúde permaneçam obrigatórios.

Mudança provoca preocupação

A revisão gera preocupação entre entidades trabalhistas e familiares de vítimas de karoshi, como são chamadas as mortes provocadas pelo excesso de trabalho.

Os críticos temem que o fim da recomendação uniforme de até 45 horas reduza a pressão sobre as empresas e facilite a adoção mais frequente das cláusulas especiais. Isso poderia abrir brechas para jornadas de trabalho mais longas.

O ministério afirma, por outro lado, que a fiscalização não será enfraquecida, mas redirecionada. Em vez de recomendar automaticamente o mesmo limite a todas as empresas, os fiscais deverão analisar a realidade de cada local de trabalho, o acordo firmado e as medidas efetivamente adotadas para preservar a saúde dos funcionários.

Especialistas criticam flexibilização

A consultora de carreira Tokiko Koso acha que o governo deveria reconsiderar a mudança. Para ela, deixar de recomendar de forma uniforme o limite de 45 horas pode favorecer a aceitação de jornadas prolongadas, especialmente em um país onde muitos trabalhadores já enfrentam dificuldades para tirar férias.

Koso também alertou para o impacto sobre famílias em que os dois responsáveis trabalham e sobre pessoas que conciliam o emprego com os cuidados de crianças ou familiares idosos. Segundo ela, se o desempenho continuar sendo associado ao tempo passado no trabalho, esses profissionais poderão ficar em desvantagem. A especialista defende que o Japão avance para um modelo com menos horas extras, inclusive como forma de proteger a saúde mental dos funcionários.

Yuki Murohashi, diretor-representante do Conselho da Juventude do Japão, também questionou a necessidade da flexibilização. Embora reconheça que algumas pessoas desejam trabalhar mais, ele avalia que essa procura pode estar relacionada principalmente aos salários baixos e à necessidade de aumentar a renda com horas extras.

Na opinião de Murohashi, o governo deveria priorizar a melhoria das condições de trabalho, com medidas como o combate rigoroso às horas extras não remuneradas, o aumento do adicional pago pelo trabalho além da jornada e a elevação do salário mínimo. Ele acrescentou que, com o crescimento das famílias em que ambos trabalham, a redução da jornada individual é necessária para diminuir a carga total de trabalho dentro e fora de casa.

FONTE: ALTERNATIVA ON LINE

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