Anvisa atualiza normas sanitárias para aviões e aeroportos do Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta quarta-feira (26), a Resolução nº 1.038, que atualiza as regras de segurança sanitária para aviões e aeroportos no Brasil. Norma substitui regulamentação vigente desde 2002 e entra em vigor em 150 dias.
Entre as principais novidades está a obrigatoriedade de implantação de sistemas de gestão da qualidade voltados à segurança sanitária. A exigência valerá para aeroportos das classes III e IV — como Guarulhos, Brasília e Galeão — e para empresas de transporte regular de passageiros que operem aeronaves com banheiros ou instalações hidráulicas. O Sistema de Gestão da Qualidade deverá conter políticas de segurança sanitária, programas de auditoria, gestão documental, qualificação de fornecedores e capacitação periódica de trabalhadores. As organizações terão prazo de 24 meses para implementar integralmente as medidas, com gestão documental e treinamento estruturados em até 12 meses.
Por setor, a norma detalha obrigações específicas. Aeroportos devem garantir fornecimento de água potável, limpeza e desinfecção do terminal, gerenciamento de resíduos sólidos, controle de pragas, sistemas de climatização e serviços de saúde. Companhias aéreas precisam manter a qualidade da água consumida a bordo, controlar sanitariamente os alimentos servidos nos voos, limpar e desinfetar as aeronaves, gerenciar os resíduos das viagens e prevenir a presença de insetos, roedores e outros animais que possam representar riscos à saúde pública.
Em emergências de saúde pública de relevância nacional ou internacional, aeroportos e empresas aéreas deverão adaptar seus protocolos às orientações emitidas pelas autoridades sanitárias. Um ponto adicional trata da internacionalização: aeroportos que queiram iniciar operações internacionais precisarão de avaliação sanitária prévia da Anvisa, que poderá incluir inspeções presenciais. A norma determina ainda a elaboração de planos específicos para cada área de controle, como o Plano de Gestão de Água Potável, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e o Plano de Gerenciamento de Limpeza e Desinfecção.
Fonte: ANVISA e Agência Brasil
Imagem: © Rafa Neddermeyer/Agência Brasil































