Pais com filhos de até 1 ano ficam isentos da taxa de aposentadoria pública a partir de outubro no Japão
Nova medida não estabelece limite de renda e beneficia trabalhadores autônomos, estudantes e desempregados inscritos no “Kokumin Nenkin”
O Japão começará a isentar a contribuição à aposentadoria pública (Kokumin Nenkin) de pais que cuidam de filhos menores de 1 ano. A nova medida entra em vigor em 1º de outubro e busca reduzir os gastos das famílias durante os primeiros meses de criação da criança.
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Segundo o Serviço de Pensão do Japão, a isenção se destina aos segurados da categoria 1 do Kokumin Nenkin, que inclui pessoas de 20 a 59 anos, como trabalhadores autônomos, agricultores, estudantes e desempregados. A medida não vale para pessoas inscritas no sistema previdenciário da empresa, o Kosei Nenkin, ligado ao Shakai Hoken.
O benefício não estabelece limite de renda. Para ter direito, o interessado deve manter a relação legal de parentesco com a criança e morar no mesmo endereço que ela.
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Pais biológicos e adotivos podem solicitar a isenção. Se o pai e a mãe estiverem inscritos como segurados da categoria 1, ambos poderão receber o benefício ao mesmo tempo.
Em 2026, a contribuição mensal ao Kokumin Nenkin é de ¥17.920. Embora a família deixe de pagar esse valor durante o período abrangido, os meses de isenção serão considerados como integralmente pagos no cálculo da aposentadoria básica futura. Portanto, o benefício não reduzirá o valor da aposentadoria.
Período de isenção varia conforme o caso
Para o pai, os pais adotivos e a mãe que não utiliza a isenção do período anterior e posterior ao parto, o benefício começa no mês em que a pessoa passa a cuidar da criança e segue até o mês anterior ao primeiro aniversário. O período máximo será de 12 meses.
No caso da mãe biológica que já recebe a isenção durante o período anterior e posterior ao parto, a nova medida cobrirá mais nove meses após o fim desse benefício. Atualmente, o Kokumin Nenkin já isenta a contribuição por quatro meses em gestações de um bebê e por seis meses em gestações múltiplas.
A medida também poderá beneficiar famílias cujos filhos nasceram antes da entrada em vigor do sistema. Se a criança ainda tiver menos de 1 ano em 1º de outubro, os pais poderão receber a isenção referente aos meses restantes até o mês anterior ao primeiro aniversário.
Por exemplo, no caso de uma criança nascida em 1º de janeiro de 2026, o benefício poderá abranger as contribuições de outubro a dezembro. A isenção não será aplicada retroativamente aos meses anteriores a outubro.
O Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar informou que a mudança surgiu principalmente para ampliar o apoio a autônomos e outros trabalhadores que não têm acesso aos mesmos benefícios previdenciários concedidos durante a licença aos empregados de empresas inscritos no Shakai Hoken.
Pedido pelo celular
A solicitação poderá ser apresentada a partir de 1º de outubro pelo portal MyNa Portal, inclusive por smartphone. O interessado também poderá entregar o formulário no setor do Kokumin Nenkin da prefeitura onde mantém o registro de residência ou enviar os documentos pelo correio.
Em regra, o pedido eletrônico não exigirá documentos anexos. No entanto, quando o pai ou a criança tiver nacionalidade estrangeira e não possuir um registro civil japonês para confirmar a relação familiar, será necessário apresentar um documento oficial do país de origem que comprove o parentesco, acompanhado de tradução para o japonês com a identificação do tradutor.
Quem já pagou antecipadamente as contribuições correspondentes ao período de isenção também poderá fazer o pedido. Nesse caso, o Serviço de Pensão poderá usar o valor em outras competências ou realizar a devolução.
Algumas mães que já receberam a isenção do período anterior e posterior ao parto não precisarão fazer um novo requerimento. Isso ocorrerá quando o Serviço de Pensão conseguir confirmar, por meio da vinculação entre o número da aposentadoria e o My Number, que a mãe continua cuidando da criança e mora com ela. As beneficiárias receberão uma notificação pelo correio.
A isenção não se aplica aos segurados da categoria 3, como cônjuges dependentes de trabalhadores inscritos no Kosei Nenkin. E nem às pessoas que contribuem voluntariamente para o Kokumin Nenkin. Trabalhadores de empresas e servidores públicos, classificados na categoria 2, seguem as regras próprias de isenção previdenciária durante as licenças-maternidade e parental.
FONTE: ALTERNATIVA ON LINE































