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TSE julga decisão que tirou do ar posts ligando Flávio Bolsonaro a plano contra a padroeira do Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, na manhã desta quarta-feira (30), se mantém a decisão do ministro André Mendonça que ordenou a retirada da internet de postagens associando o presidenciável Flávio Bolsonaro (PL) à retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Em sessão virtual marcada para durar até as 23h59 desta quarta, somente o próprio Mendonça havia votado, no sentido de manter a derrubada das publicações. Restam votar Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior.

A disputa chegou ao plenário do TSE após vaivém de liminares envolvendo também os ministros Flávio Dino e Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). No domingo (27), Dino suspendeu os efeitos da decisão de Mendonça, atendendo a pedido do humorista Antonio Tabet, que reclamou ao STF ter a liberdade de expressão cerceada. Dois dias depois, na terça (29), Fux derrubou a decisão de Dino, a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro, e determinou que o plenário do Supremo julgasse o caso. O presidente do STF, Edson Fachin, chegou a sinalizar a inclusão do tema na pauta desta quarta, mas recuou para permitir que a Justiça Eleitoral discutisse o assunto de antemão. Logo em seguida, o presidente do TSE marcou o referendo à decisão de Mendonça para sessão virtual de 24 horas, segundo a Agência Brasil; a liminar do ministro permanece em vigor.

Entre as postagens derrubadas por Mendonça está a de Tabet, que veiculou, em rede social, foto de imagem religiosa com a legenda: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. A publicação se insere em contexto de análises que começaram a circular na internet na semana passada, segundo as quais grupos ligados a Flávio Bolsonaro — e o próprio candidato — teriam o plano de tirar o título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida. Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral com a alegação de que a suposição é “inverídica” e equivalente a “discurso de ódio e imputação de crime”. Na condição de ministro do TSE, Mendonça ordenou a retirada da postagem e de conteúdos semelhantes sob pena de multa diária de R$ 30 mil.

Em voto publicado nesta quarta, Mendonça manteve a determinação. Pela ordem, as plataformas de redes sociais ficam obrigadas a derrubar qualquer postagem “que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”. Ao rebater alegações do ministro Flávio Dino e críticas à condução do caso, Mendonça afirmou não haver em sua decisão nada que permita acusações de ataque à liberdade de expressão ou à liberdade religiosa. Segundo ele, a decisão considerou como fake news — portanto, passível de controle judicial — a afirmação específica de que Flávio Bolsonaro teria como projeto a retirada do título de padroeira de Nossa Senhora. “Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu. Mendonça defendeu ainda uma segunda decisão, que determinou a remoção também de outras publicações com a mesma afirmação julgada falsa. “O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”, disse. Ele ressalvou que, por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. “A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política”, completou. O ministro negou ter a intenção de impedir a crítica política ou cercear a liberdade religiosa e de expressão. Para ele, é irresponsável imputar às decisões qualquer cerceamento à liberdade religiosa. “Nenhum dos pronunciamentos contém comando dessa natureza e, ademais, a trajetória acadêmica e jurisdicional deste julgador aponta precisamente em direção contrária”, afirmou.

Fonte: Agência Brasil

Imagem: Criada pelo site através de I.A.

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