Justiça Eleitoral alerta: voto em candidatura barrada pode ser anulado nas eleições de outubro
Os eleitores devem conferir a situação dos candidatos antes de votar nas eleições de outubro. Segundo a Justiça Eleitoral, votos dados a candidaturas com registro indeferido, cancelado ou cassado podem ser anulados — mesmo que o nome do candidato continue aparecendo na urna eletrônica.
Mesmo com o veto à candidatura ocorrido depois da instalação do programa no dispositivo, nome e fotografia podem permanecer no equipamento. O alerta busca evitar o chamado “nulo involuntário”: o eleitor vota com intenção válida, mas o voto não produz o efeito desejado.
A orientação é verificar a regularidade das candidaturas antes do pleito. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mais de mil candidaturas às eleições gerais foram indeferidas recentemente, por irregularidades como descumprimento de requisitos formais da legislação eleitoral, falta de condições de elegibilidade, ilegalidades na convenção partidária e incompatibilidade com o cargo público.
Para evitar o problema, a Justiça Eleitoral recomenda a consulta ao sistema DivulgaCandContas, disponível nos canais oficiais do órgão, que reúne informações atualizadas sobre candidatos e registros.
Votos em candidaturas irregulares não devem ser confundidos com o nulo voluntário. O voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhuma candidatura válida: ele é registrado, mas não entra na contagem que define os eleitos. Já o voto em branco, acionado pela tecla específica, segue a mesma lógica — entra nas estatísticas, mas não vale para o resultado.
Nem nulos nem brancos anulam a eleição, esclarece a Justiça Eleitoral. Caso o eleitor vote em candidatura invalidada, o voto pode ser considerado nulo ou ficar registrado como anulado sub judice, aguardando decisão definitiva da Justiça sobre o destino da candidatura. Esses votos só terão definição ao final do processo.
Fonte: Justiça Eleitoral / Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na matéria original sobre a checagem de candidaturas antes do voto e Agência Brasil
Imagem: Gerada pelo site através deI.A.































